Intervenção de

Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Intervenção de António Filipe na AR

Mensagem do Presidente da República relativa à devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 121/X, que altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Não tencionávamos intervir a propósito desta matéria não fora a intervenção feita, há pouco, pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

Mas, depois dessa intervenção, importa deixar claros alguns pontos desta matéria.

Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Guilherme Silva fala de uma discriminação negativa que a Assembleia da República pretendia fazer relativamente aos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Nada de mais errado, Sr. Deputado! O que se pretendia, efectivamente, era acabar com a situação de os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira terem um regime diferenciado, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, daquele que vigora para os Deputados à Assembleia da República e para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Esta é que é a questão e o que se pretendia era equiparar absolutamente as três posições, não pactuando com uma situação em que existe um regime incomparavelmente mais permissivo, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, exclusivamente aplicável na Região Autónoma da Madeira.

Entende o Tribunal Constitucional que a forma como a Assembleia da República o fez, isto é, elaborando uma lei especificamente sobre essa matéria, não é constitucional, que isso terá de ser feito em sede de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Essa é a decisão do Tribunal Constitucional, que é uma decisão soberana, independentemente da concordância ou discordância relativamente ao seu conteúdo. Pela nossa parte, discordamos, mas a posição do Tribunal Constitucional é soberana, tem de ser acatada e, portanto, a correcção desta anomalia democrática deve ser efectuada quando for alterado o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Bom, assim será, assim será!

Como se sabe, a revisão constitucional de 2004 ampliou os poderes legislativos das Regiões Autónomas, ampliação essa que terá de ser concretizada através da alteração dos estatutos políticoadministrativos das Regiões Autónomas.

Aguardamos, pois, que a Região Autónoma da Madeira exerça o seu exclusivo de iniciativa em matéria estatutária, sendo que a decisão final, em sede de alteração do respectivo Estatuto, competirá sempre à Assembleia da República.

Assim, esperamos que, quando a Região Autónoma da Madeira propuser a alteração do seu Estatuto Político-Administrativo, considere esta questão e apresente uma proposta que permita acabar com esta situação, a todos os títulos inadmissível, que é a de haver um regime de incompatibilidades e impedimentos diferenciado exclusivamente aplicável à Região Autónoma da Madeira. E entendemos que a Assembleia da República tem o estrito dever de, em sede de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, pôr termo a essa anomalia.

Ficamos, pois, a aguardar. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tem o dever político e constitucional de apresentar uma proposta que permita corrigir esta situação e a Assembleia da República também tem o dever indeclinável de, em sede de alteração do Estatuto Político-Administrativo, corrigir algo que é inadmissível e que já deveria ter sido corrigido há muito tempo. Nós honraremos as nossas responsabilidades nesta matéria!

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