O protocolo negociado pela Comissão Europeia com as autoridades do Reino de Marrocos, tendo em vista a celebração de um novo Acordo de Pescas UE-Marrocos, prevê, à semelhança do protocolo anteriormente existente, a possibilidade de pesca nas águas do Sara Ocidental. Todavia, à luz do direito internacional, Marrocos não tem soberania sobre o território do Sara Ocidental e sobre os seus recursos pesqueiros, conforme decisão do Tribunal Internacional de Justiça de Haia, de Outubro de 1975.
Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Porque razão não foram excluídas destes Acordo as águas situadas a sul do paralelo 27° 40'?
2. Tendo em conta que outros países, como por exemplo os EUA, nos acordos que têm com Marrocos excluem explicitamente do seu âmbito o território do Sara Ocidental e os produtos oriundos desse território, porque razão não faz a UE o mesmo? Porque razão reconhece implicitamente a soberania de Marrocos sobre um território ilegalmente ocupado?
3. Considera a possibilidade de corrigir esta posição?