Todos os anos, nos meses de Verão, os incêndios florestais são um flagelo que destrói milhares de hectares de floresta na União Europeia, nomeadamente em Portugal. Ao nível europeu, o Regulamento (CEE) n.º 2158/92 relativo à protecção da floresta contra incêndios e a linha orçamental B2-515 - Florestas - eram um contributo comunitário visível para apoiar o combate aos incêndios florestais. No comentário da linha orçamental B2-515 foram inscritos pelo Parlamento Europeu os objectivos de financiar medidas destinadas à prevenção de incêndios nas regiões de alto risco (incluindo meios de combate ao fogo), medidas de replantação de áreas devastadas pelo fogo, projectos apresentados pelo poder local e a criação do centro europeu de prevenção de incêndios florestais. No anteprojecto de orçamento para 2003, a Comissão Europeia procede à inscrição de verbas para o encerramento deste programa comunitário. Facto que entra em contradição com a necessidade de protecção e valorização do património florestal existente, tendo em conta a sua importância sócio-económica e ambiental.
Neste contexto, solicito as seguintes informações:
- Quais foram os projectos e respectiva repartição de verbas da linha B2-515, nos últimos 10 anos, por Estado-membro?
- Qual a avaliação que faz das medidas a cargo da linha B2-515 e da aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2158/92?
- Quais as razões que levam ao encerramento deste programa? Não considera indispensável a sua manutenção? Se não, quais as medidas comunitárias que pretende propor para apoiar a prevenção, o combate aos incêndios florestais e suas consequências?