Pergunta ao Governo N.º 1499/XII/1

Imprecisão do INE na caracterização da Freguesia da Ramada, Odivelas, Lisboa

Imprecisão do INE na caracterização da Freguesia da Ramada, Odivelas, Lisboa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento, através do órgão
executivo da Freguesia da Ramada de que, inevitavelmente por lapso dos serviços competentes
do INE, as operações de recenseamento, realizadas no presente ano no concelho de Odivelas,
voltaram a considerar o Bairro de São Jorge, da área territorial da Freguesia da Ramada, como
integrado na Freguesia de Loures.
Ocorre que tendo a Junta de Freguesia alertado para o facto a Câmara Municipal de Odivelas, a
cujo concelho o Bairro pertence desde 1999 (e à Freguesia da Ramada desde 1989) e a
delegada municipal do INE, foi garantido que a justeza da observação seria tida em conta, com
as necessárias consequências
Entretanto, até ao presente, nada se verificou em concreto continuando a Freguesia da Ramada
a evidenciar uma população recenseada de 19.641 habitantes, excluindo o Bº de S. Jorge cujos
moradores, por si sós, seriam mais do que suficientes para que a Freguesia ultrapassasse o
número significativo de 20.000 cidadãos residentes.
Mais ocorre que esta correcção não só não é despicienda à luz da verdade e do necessário rigor
jurídico-administrativo como, além do mais, terá inevitáveis repercussões do ponto de vista do
exercício do mandato de eleito no órgão executivo da Freguesia, nos termos e para os efeitos
do disposto na Lei nº 11/96, de 18 de Abril.
O Instituto Nacional de Estatística foi a entidade responsável pela preparação e realização dos
Censos 2011 sendo, nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 166/2007, de 3 de Maio, de um instituto público, integrado na administração
indirecta do Estado dotado de autonomia administrativa e que prossegue as atribuições da
Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de
outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que
por intermédio do Ministério do Ministro da Administração Interna nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1.Identificado que está o erro do Instituto Nacional de Estatística como vai o MAI agir para
garantir a justa caracterização e dimensionamento da Ramadacom as necessárias correções
aos resultados coligidos aquando das operações censitárias do XV Recenseamento Geral da
População e constantes do QUADRO DE RESULTADOS (resultados Provisórios) publicado
(ISSN 2182-4215) em 2011 no que se reporta aos concelhos de Odivelas e de Loures?
2.Pretendendo o Governo promover uma Reforma da Administração Local que, no que tange
às Freguesias, assentará um dos critérios de ponderação no número de habitantes, com
base em que operação censitária pretende o Governo operar: nos Censos de 2001 ou nos
definitivos de 2011 que refletirão, naturalmente, com mais rigor e actualidade a realidade
portuguesa do presente?

  • Administração Pública
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo