Relatório Marques sobre taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de cerveja produzida na Região Autónoma da Madeira
A aplicação de regras mais particulares, com excepções e medidas
específicas, diferentes e próprias, devidamente adequadas às realidades
económicas das RUP's e mais favoráveis às suas capacidades produtivas
merecem o nosso apoio.
Este relatório visa a aplicação de uma taxa de imposto especial de
consumo, à cerveja produzida na Madeira. Tal taxa, mais reduzida do que
a homologa fixada ao nível nacional, é aplicável nos casos em que a
produção anual da fábrica de cerveja não exceda os 300 000 hectolitros.
Tal como salienta a Comissão, o preço da cerveja de produção local,
mesmo com a vantagem fiscal de 50%, continua a ser 7,5 % mais elevado
do que o preço de venda a retalho da cerveja produzida em Portugal
Continental e vendida no mercado da Madeira. No caso da vantagem deixar
de existir, a produção local não será capaz de enfrentar a concorrência.
Por tudo isto, tendo em conta as especificidades e exigências da
realidade das Regiões Ultraperiféricas, apoiamos as medidas, que como
esta, visem garantir o direito de produção de acordo com as próprias
potencialidades da região, que reconheçam a economia regional e,
consequentemente, garantam a sobrevivência da indústria cervejeira
local face ao mercado nacional e multinacional.