Pergunta ao Governo

Imposição ilegal de AEC a meio do horário escolar

Chegou ao conhecimento do PCP a informação de que está a ser imposta aos alunos do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas dos Templários, em Tomar, frequência de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a meio do horário escolar. De acordo com a informação disponibilizada, as AEC, da responsabilidade do Município de Tomar, estão previstas para o próximo ano letivo, das 11h às 12h e das 13h às 14h.

Acontece que, tal como está determinado na alínea a) do n.º 2 e o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, a planificação das AEC deve “salvaguardar o tempo diário de interrupção da componente curricular e de recreio” e “são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do conselho geral, sob proposta do conselho pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra”. A informação que chegou ao PCP refere que o conselho pedagógico deu parecer negativo a essa proposta, mas mesmo assim terá sido imposta a decisão.

Acresce a esta situação, já de si de legalidade duvidosa, que devido à interrupção, não só o horário escolar acabará por se alargar para mais uma hora letiva, criando outros constrangimentos às crianças, como se está a impor a frequência de atividades que perante a lei são de caráter facultativo.

O PCP considera que as AEC constituem um sério retrocesso no que diz respeito aos objetivos colocados pela Lei de Bases do Sistema Educativo, são um significativo passo no sentido da privatização de importantes parcelas curriculares e promovem a desarticulação do sistema educativo, com consequente degradação da qualidade pedagógica.

Pelo contrário, o PCP defende que se deve assegurar no ensino obrigatório e no currículo áreas como a atividade físico-motor, a música e as expressões, e de garantir um verdadeiro programa de tempos livres, ao mesmo tempo que se deve valorizar os salários e reduzir os horários de trabalho para todos os trabalhadores, e assegurar o direito de articulação entre a vida profissional e o acompanhamento das crianças.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, as seguintes questões:

1. Tem o Governo conhecimento da situação descrita? Quais medidas irá tomar para que as crianças não sejam prejudicadas com a imposição ilegal de AEC a meio do horário letivo?

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