O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento (CE) n.º 779/98 do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativo à importação na Comunidade de produtos agrícolas originários da Turquia, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 4115/86 e altera o Regulamento (CE) n.º 3010/95.
Em 1987, a Comissão decidiu solicitar aos seus serviços que todos os actos devem ser codificados o mais tardar após 10 alterações, a fim de tornar a legislação da UE mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão. Votámos contra uma vez que se refere à Turquia, um país que ocupa ilegalmente uma parte do território de Chipre, negando ao povo cipriota os seus mais básico direitos. Para além disto, o próprio acordo original não reconhece a República de Chipre e possibilita as exportações ilegais da parte ocupada de Chipre para a UE.