O objectivo da proposta da Comissão consiste em ajustar o Regulamento (CEE) n.º 3491/90 relativo às importações de arroz originárias do Bangladesh, ao regime pós-Lisboa de actos de execução e actos delegados. Para além disso, a Comissão propõe também a revogação do Regulamento (CEE) n.º 3491/90 e sua substituição por um novo regulamento, que o relator apoia por considerar que este regulamento não tem, presentemente, qualquer impacto nos regimes de importação do Bangladesh para a UE.
O relator introduz algumas alterações no sentido do Regulamento estar em conformidade com objectivos gerais de desenvolvimento económico sustentável, condições de trabalho dignas e erradicação da pobreza no Bangladesh.
Sobre os requisitos de exportação, o relator retira as referências sobre a taxa de exportação que o país exportador deve cobrar, de um montante correspondente à redução dos direitos de importação. Isto porque considera "que esta decisão deve ser tomada pelos legisladores políticos do Banglandesh e não pelas instituições pelas instituições europeias".
Votámos favoravelmente.