O seguro escolar é um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar e a sua aplicação encontra-se definida na Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Contudo, relativamente a alunos maiores de idade, estes estão desprotegidos no que se refere às deslocações da sua residência para as atividades curriculares, desde logo para os locais de estágio. Ora, uma grande parte dos alunos que frequentam o 3.º ano de um Curso Profissional, que é equivalente ao 12.º ano de escolaridade são maiores de idade.
A proteção através de seguro escolar é um direito do estudante e essa proteção deve ser garantida até ao término da escolaridade obrigatória, ou seja, o 12.º ano ou equivalente, independentemente da idade.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação:
1 - Está o Governo disponível para garantir a proteção dos alunos maiores de idade, que se encontrem ainda a frequentar a escolaridade obrigatória, através do seguro escolar, nomeadamente em acidentes que possam ocorrer no percurso habitual entre a residência e as atividades curriculares, incluindo locais de estágio e vice-versa?
2 - Que medidas vai tomar para assegurar que todos os estudantes são abrangidos pelo seguro escolar?