Pergunta ao Governo N.º 209/XII/3

Implementação de Resoluções da Assembleia da República sobre Arte Xávega

Implementação de Resoluções da Assembleia da República sobre Arte Xávega

A Resolução da Assembleia da República nº 93/2013, aprovada a 7 de julho de 2013, “Recomenda ao Governo medidas de valorização da «Arte Xávega» e alterações regulamentares de modo a permitir a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido”.
De entre as suas recomendações, entende o PCP, que a número 7 que recomenda que se “Proceda às alterações regulamentares de modo que, na arte xávega, o produto do lanço que determina a interrupção indicada no artigo 7.º da Portaria n.º 1102 -F/2000 de 22 de novembro,
sendo único e irrepetível até mudança de maré, possa ser vendido”, pode ter uma aplicação imediata e tem efetivamente implicações imediatas na atividade desta arte.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Mar, o seguinte:
1.Tendo em conta que já passaram três meses sobre a aprovação das resoluções e que os problemas desta arte de pesca são graves, o que já foi feito pelo ministério para cumprir as resoluções?
2. O que está a ser feito para aplicação da recomendação nº 7?
3. Para quando se prevê que as recomendações aprovadas tenham efeito junto do setor?

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