Na Greve Geral de 27 de Junho, um conjunto de dirigentes, delegados e outros trabalhadores da Segurança Social constituíram um piquete na porta das instalações da Segurança Social, na rua António Patrício, no Porto.
Pelas 10h desse dia, o piquete de greve, devidamente credenciado e identificado, procurou entrar nas instalações, no quadro das suas competências e funções legalmente consagradas.
Estranhamente, foram impedidos de o fazer. O responsável da Segurança Social que assumiu a proibição distribuiu uma fotocópia com uma parte daquilo a que chamou a "Lei da Greve". No papel entregue ao piquete de greve podia ler-se:
ARTIGO 16.°
(Piquetes da greve)
1. Com vista a garantir a eficácia da greve ou a protecção das instalações e do equipamento, os grevistas poderão constituir piquetes de greve que funcionarão nos limites exteriores dos locais de trabalho a proteger Acontece que,o papel que foi distribuído por responsáveis da Segurança Social era uma fotocópia de parte da "Lei da Greve" angolana, conforme se pode comprovar no Link: http://library.fes.de/pdf-files/bueros/angola/hosting/l_greve.pdf.
Ou seja, argumentando com uma Lei de um outro país, responsáveis da Segurança Social impediram que o piquete de greve cumprisse com os seus deveres e pudesse exercer os seus direitos. Impediram o piquete de greve de detectar eventuais irregularidades e ilegalidades que pudessem estar a ser cometidas durante a Greve Geral.
Assim, de forma premeditada e planeada, responsáveis da Segurança Social tinham preparado a apresentaçãodessa Lei, que não é valida nem aplicável no nosso país, para apresentar aopiquete no momento em que entraram nas instalações, impedido que pudessem exercer os seus direitos e deveres e assim cometer uma ilegalidade.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, perguntoaoMinistério da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto ao incidente acima referido?
2.º Conheciaeste Ministérioo recurso a uma Lei de outro país para impedir o exercício de direitos consagrados na República Portuguesa?
3.ºEntende este Ministérioesta atitude normal ou aceitável?
4.º Que pensa este Ministério fazer e que medidas tomou ou pensa tomar para apurar responsabilidades e eventualmente punir os responsáveis por esta ilegalidade?
Pergunta ao Governo N.º 2511/XII/2
Impedimento do piquete de greve de exercer as suas funções nas instalações da Segurança Social do Porto
