Pergunta ao Governo N.º 277/XII/2

Impedimento do acesso público à praia atlântica em Tróia

Impedimento do acesso público à praia atlântica em Tróia

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que estarão a decorrer, neste preciso momento, negociações em estado avançado, entre a associação de moradores da zona urbanizada de Soltróia, denominada de Aprosol, a Câmara Municipal de Grândola (CMG) e o Grupo Sonae, através da sua detida Soltróia Sociedade Imobiliária de Urbanização e Turismo de Troia, com o objetivo único de permitir à referida Aprosol transformar a zona urbanizada de Soltróia num condomínio de acesso exclusivamente privado. Tal restrição implicaria, na prática, vedar o acesso do público à praia atlântica e também vedar o acesso aos arruamentos dessa zona, propriedade pública, neste caso da CMG.
Para obviar à oposição que muitos têm demonstrado a tal iniciativa, a Aprosol, a CMG e Sonae planeariam um plano alternativo que passaria por rasgar, através de uma zona de dunas protegida, um novo acesso para veículos e pessoas à referida praia.
Acresce que a abertura deste novo caminho é totalmente desnecessária, uma vez que já existe um acesso para os utentes. Na verdade tratar-se-ia da criação de mais um acesso, através de uma zona de dunas extremamente sensível do ponto de vista ambiental, que, quer se queira quer não, iria acarretar no futuro consequências negativas derivadas da presença/passagem humana.
Com a criação da RNES foi simultaneamente criada, dentro dos seus limites, a Reserva Botânica das Dunas de Troia dentro desta Reserva Natural – vide nº 3 do artigo 6º do DecretoLei nº 430/80, de 1 de Outubro -, protegendo espécies endémicas de Portugal (a Cocleária menor (Ionopsidium acaule), espécie prioritária para a conservação ao abrigo da directiva 92/43/CEE, as aromáticas tomilho carnudo (Thymus carnosus) e Thymus capitellatus e as emblemáticas Santolina impressa e Linaria ficalhoana todas elas também protegidas pela Diretiva 92/43/CEE).
Resulta inequivocamente evidente que a construção de vias/acessos, a alteração à configuração do relevo natural e a consequente destruição de relevo e flora, gozando de proteção nacional ecomunitária, violariam o disposto no Decreto-lei nº 430/80, de 1 de outubro e todas as demais
disposições complementares destinadas a proteger esta área de reserva natural.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1. Que conhecimento tem o Governo sobre a situação acima referida?
2. Que licenças terão sido solicitadas para a concretização das obras ou de trabalhos eventualmente planeados pela Aprosol e que tratamentos terão merecido?
3. Que medidas de fiscalização têm sido concretizadas, que alcance e resultados terão obtido - se estiverem a ser implementadas – no âmbito das ações de policiamento dos serviços competentes (Serviço Nacional de Parques, Capitania do Porto, Reservas e Património Paisagístico, Corpo de Vigilantes da natureza e outros) – que possam evidenciar estar em curso uma tentativa objetiva de transformar a zona urbanizada de Soltróia num condomínio de acesso exclusivamente privado que implique, na prática, vedar o acesso do público à Praia Atlântica e também vedar o acesso aos arruamentos dessa zona, propriedade pública municipal?

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