Pergunta ao Governo N.º 114/XV/2

Impedimento de realização de RGA na Escola Secundária Santa Maria do Olival - Tomar

No passado dia 21 de setembro, uma lista candidata à associação de estudantes da Escola Secundária Santa Maria do Olival em Tomar foi impedida, por parte da direção da Escola, de realizar uma Reunião Geral de Alunos (RGA).

A justificação dada pela direção para este atentado à liberdade associativa estudantil foi a de falta de compatibilidade com o horário letivo, mesmo estando previsto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que, “Os estudantes têm direito à relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões da assembleia geral no caso de estas coincidirem com o horário letivo”. Acusou ainda os estudantes de não terem estatuto suficiente para organizar uma RGA dizendo que apenas a poderiam fazer depois das eleições e só caso fossem os vencedores das mesmas.

Já no ano passado, a direção foi responsável por um conjunto de comportamentos antidemocráticos ao chamar a polícia pelo facto de estarem estudantes a distribuir propaganda política nos portões da escola.

Estas práticas antidemocráticas têm sido recorrentes, com muitas direções a adotar comportamentos de ingerência ou impedimento na constituição das associações estudantis e/ou o seu regular funcionamento. Estes comportamentos não são aceitáveis, desrespeitam a legislação portuguesa, especialmente a Constituição da República Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio dos respetivos Ministérios, as seguintes questões:

1. Tem o Governo conhecimento desta situação?

2. Que medidas irá o Governo adotar para garantir que estes e outros estudantes tenham os
seus direitos constitucionais respeitados, nomeadamente garantindo que as direções das
escolas não procedam à ingerência e limitação da liberdade associativa?

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