Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Impede a dupla tributação de afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial junto às estradas nacionais

(projecto de lei n.º 43/XII/1.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Muito mal vai o Estado de direito democrático quando as suas estruturas e serviços são vistos como «coutada» para os negócios dos grupos económicos e quando os cidadãos, as populações, as micro e pequenas empresas são vistas como potenciais alvos para uma autêntica extorsão, para serem espremidos em tudo o que têm. É o que tem acontecido com a cobrança coerciva que a Estradas de Portugal impõe às empresas, para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias próximo das estradas nacionais, de uma forma verdadeiramente abusiva quando temos em conta as competências dos municípios nesta questão.
O artigo que vai permitindo esta prática inaceitável, que já vem desde 1971, foi continuando em vigor, manteve-se até hoje, permanece incólume, apesar de todas as alterações à legislação sobre esta matéria.
Foram os Decretos-Lei n.os 219/72, 260/2002, 25/2004, 175/2006 e 48/2011, e a Lei n.º 23/2000 e a Lei n.º 97/88. No entanto, esta norma aí está, firme como uma rocha, a servir de abrigo a um comportamento que tem de ser repudiado e corrigido urgentemente.
O problema que o Partido Ecologista «Os Verdes» aqui vem suscitar é da maior pertinência e tem sido objecto de intervenção, denúncia e questionamento do PCP há vários anos e em anteriores legislaturas.
Reiteradamente, o nosso grupo parlamentar dirigiu requerimentos e perguntas ao governo encontrando a evasiva ou o puro e o simples silêncio da parte do mesmo, e já na actual sessão legislativa voltámos a confrontar o Governo sobre esta prática inaceitável e abusiva, e agora tivemos resposta.
Ora, a resposta que obtivemos a este questionamento seria caricata se não fosse tão grave. Quer a Estradas de Portugal quer os governos — os governos, sim, porque os anteriores e o actual alinham pelo mesmíssimo diapasão! — respondem-nos apresentando um argumento que é pouco mais do que uma desculpa esfarrapada para justificar o injustificável.
Explicam-nos, então, que não há dupla tributação nenhuma, porque o dinheiro cobrado serve para pagar o parecer técnico da Estradas de Portugal que vai instruir o licenciamento que a câmara depois fará ou não. Não há aqui dois licenciamentos, há um licenciamento com parecer técnico! Temos, portanto, um parecer técnico que é pago «ao metro quadrado»! O cidadão ou a empresa pagam a módica quantia de 56,79 € por cada metro quadrado de área de implantação da publicidade!
E dizem-nos mais: diz-nos o Governo que o parecer da Estradas de Portugal configura uma autorização, acrescentando serem tributos distintos que não incidem sobre o mesmo facto tributário. Já ouvimos aqui esta mesma doutrina!…
Ou seja, uma taxa para licenciar e outra para autorizar!
É caso para voltar a dizer que seria caricato se não fosse tão grave!
Srs. Deputados, isto não é um argumento, é um farrapo! Um farrapo de demagogia e desonestidade a tentar defender a exploração e o roubo àqueles que já hoje pagam — e bem! — a factura de uma crise e de uma política que favorece, também nesta matéria da rede rodoviária, o negócio com os grandes grupos económicos e a gestão ruinosa dos recursos públicos! Podem não lhe chamar dupla tributação, Srs. Deputados! Podem chamar-lhe um pífaro! Nós chamamos-lhe roubo!
Importa, por isso, colocar um ponto final a esta inaceitável situação e trabalhar de uma forma séria para legislar nesse sentido! Pela nossa parte, manifestamos toda a disponibilidade e empenho para contribuir de forma construtiva, na especialidade, no sentido de esta questão ser resolvida de uma vez por todas!

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