Na proposta da Comissão para um regulamento que cria o Fundo Social para a Ação Climática (COM(2021)568 final) prevê-se que “em 2030, as despesas de investimento residencial aumentem na União entre 0,4 e 0,7 pontos percentuais do rendimento dos agregados familiares, (...), em consequência do pacote Objetivo 55” e que “os aumentos das despesas de investimento para os agregados familiares com rendimentos mais baixos seriam, em todos os grupos de rendimento dos Estados-Membros, mais do dobro do agregado familiar médio”, tendo “provavelmente um impacto
regressivo no rendimento disponível, uma vez que os agregados familiares com baixos rendimentos tendem a gastar uma maior proporção do seu rendimento no aquecimento” como consequência da inclusão dos edifícios e do transporte rodoviário no comércio de licenças de emissão na revisão da
Diretiva 2003/87/CE.
O texto refere ainda que a avaliação de impacto que acompanha a proposta desagrega “as despesas com energia dos agregados familiares em custos de combustível e custos de capital para investimentos, bem como por grupos principais de rendimento do agregado familiar e grupos de
rendimento dos Estados-Membros”.
Solicito essas estimativas desagregadas por Estado-Membro, nomeadamente para Portugal, quanto ao impacto no aumento de despesas com aquecimento ou investimentos residenciais decorrentes da inclusão dos edifícios no âmbito da Diretiva 2003/87/CE?