Pergunta ao Governo N.º 3403/XI/1

Impactos da reorganização da rede de escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico nos trabalhadores das escolas e nos contratados por via dos contratos de Emprego-Inserção

Perante o anúncio sobre o conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros que determina a reorganização da rede escola do 1º ciclo do ensino básico apontando para o encerramento a curto prazo de 500 escolas e de 900 a médio prazo, utilizando como referência o número de alunos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português expressou prontamente a sua posição.
Entende o Grupo Parlamentar do PCP que esta medida se insere na mesma linha política já praticada pelo anterior Governo PS, e que visa no essencial a desresponsabilização do Estado perante a Escola Pública, a criação de mega-agrupamentos e a concentração dos recursos nos meios urbanos, assim fragilizando o interior e os meios rurais, favorecendo a empresarialização e privatização da Educação. Nesta orientação política, presidida também por um economicismo linear e insensível, sacrificam-se os direitos das populações e das crianças, colocando tudo sob a mesma bitola, independentemente das condições objectivas que se verificam no terreno e das necessidades de cada população e comunidade.
Contudo, esta política acarreta efeitos e consequências também junto dos trabalhadores das escolas, docentes e não docentes. Entre esse pessoal, destaca-se o conjunto muito significativo de trabalhadores que presta serviço como autêntico auxiliar de acção educativa ao abrigo de contratos de emprego-inserção e outras formas de contratação à peça e precária.
Nas escolas portuguesas encontram-se milhares de trabalhadores a prestar serviços tidos como essenciais e correspondentes a postos de trabalho permanentes, com recurso a formas de contratação não condicentes com as necessidades do sistema.
Por isso mesmo, uma alteração desta natureza e envergadura exigirá uma negociação sindical sobre o futuro destes trabalhadores. Quer sobre o futuros dos actuais contratados a termo, quer dos tarefeiros ou contratados por contrato de emprego-inserção.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Educação, solicitando resposta com carácter de urgência:

1. Vai o Governo abrir os procedimentos concursais necessários – e em que período temporal – para a integração do pessoal contratado a termo e para a regularização do vínculo dos desempregados colocados nas escolas e jardins de infância?
2. Se não, como vai o Governo resolver esta grave situação, quer no que respeita à contratação de pessoal, quer ao futuro dos 6.000 trabalhadores que vão terminar o respectivo programa de inserção?

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