Impacto Financeiro da Revisão Intercalar da Política Agrícola Comum<br />Resposta à <A href="pe-perg-20030130-1.htm">Pergunta

Conforme expresso na exposição dos motivos relativa à revisão intercalar da política agrícola comum (PAC), a reforma proposta tem por objectivo aumentar a competitividade da agricultura comunitária e promover uma agricultura mais sustentável e orientada para o mercado. Em geral, as propostas implicam uma transferência do apoio aos produtos para o apoio aos produtores. De acordo com a ficha financeira da proposta, e conforme referido pela Senhora Deputada, espera-se que as despesas com as medidas de mercado diminuam. As estimativas das despesas com essas medidas foram estabelecidas a nível comunitário e baseiam-se, por um lado, em projecções a médio prazo da evolução do mercado comunitário (publicadas em Dezembro de 2002) e, por outro, em várias análises de impacto que ficaram disponíveis em Janeiro de 2003. O modelo básico utilizado nas análises do impacto foi elaborado para fornecer projecções a nível comunitário. Até à data, não foram realizadas outras análises para estimar o impacto financeiro por Estado-Membro no que se refere às despesas com as citadas medidas. O projecto de regulamento horizontal do Conselho prevê, no artigo 10º, uma redução dos pagamentos directos durante o período de 2006 a 2012. Conforme previsto no nº 1 do artigo 12º do mesmo regulamento, uma parte dos montantes resultantes será reservada ao reforço do desenvolvimento rural no âmbito do segundo pilar da secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA). Os montantes a transferir para a área do desenvolvimento rural são actualmente estimados a nível comunitário, como indicado na ficha financeira. Os critérios para a atribuição desses montantes aos Estados-Membros estão estabelecidos no nº 2 do artigo 12º. A parte que caberá a Portugal foi calculada em 4,9%. Quanto à capacidade de utilização dos montantes que serão atribuídos a cada Estado-Membro para o período posterior a 2006, deve notar-se que os montantes globais a afectar ao desenvolvimento rural e a sua distribuição pelos Estados-Membros serão decididos posteriormente no quadro nas novas perspectivas financeiras. Por conseguinte, as necessidades de co-financiamento para garantir a execução integral dos programas de desenvolvimento rural só podem ser estimadas depois de as novas perspectivas financeiras e os novos programas de desenvolvimento rural terem sido aprovados. No contexto da preparação do 3º Relatório sobre a Coesão, a Comissão tenciona actualizar a análise referida pela Senhora Deputada. No entanto, já é possível afirmar que da reforma da PAC agora proposta resultará um reforço da contribuição desta política para a coesão económica e social, sendo possível esperar um impacto positivo para Portugal.

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