Com o surto de COVID-19, os Estados-Membros foram obrigados a tomar medidas, tendo em conta a redução do contágio. Algumas medidas podem ser questionáveis quanto à sua eficácia em termos sanitários e, infelizmente, podem ter um impacto negativo na vida das populações, restringindo os seus direitos, liberdades e garantias. É exemplo disso o recurso ao estado de emergência.
Defendemos que as medidas tomadas devem adequar-se às necessidades efectivas e desafios que a situação coloca. Nesse sentido, necessitamos de medidas que estimulem a protecção individual, promovam a pedagogia da protecção e assegurem condições de segurança sanitária para que a vida possa prosseguir nas suas múltiplas dimensões.
É necessário reforçar a capacidade de resposta do serviços públicos de saúde, de segurança no funcionamento das escolas, dos lares, dos transportes públicos, das instalações e equipamentos culturais e desportivos. O caminho não pode ser suspender, proibir ou impedir actividades ou eventos nem restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias.