Imigração e desenvolvimento

Por imposição da União Europeia, e embora já na
altura não se tivesse ido tão longe quanto alguns pretendiam,
o Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonou em Junho de 2000, inclui no
artigo 13º toda uma série de condições relativas à
gestão da imigração entre as duas partes, nomeadamente,
no que se refere à imigração ilegal.

Da Cimeira de Sevilha saíram propostas nesta matéria. Sem uma
única referência de balanço à aplicação
desse Acordo nas suas variadas vertentes e, principalmente, da forma como a
UE tem contribuído para o desenvolvimento desses países - condição
indispensável para suster a saída dos seus cidadãos, o
Conselho propõe agora a inclusão de uma cláusula nos futuros
acordos de cooperação, relativa à gestão conjunta
dos fluxos migratórios, condicionando o nível de relações
com esses Estados à avaliação sistemática do seu
desempenho.

Quanto à disponibilização do apoio técnico e financeiro
necessário para alcançar resultados a curto e médio prazo,
os mesmos já estavam previstos no Acordo de Cotonou.

No entanto, o Conselho conclui que, podendo constatar, por unanimidade, uma
ausência de cooperação não justificada por parte
de determinado país terceiro na gestão comum dos fluxos migratórios,
possa "adoptar medidas ou posições no âmbito da Política
Externa e de Segurança Comum e das políticas da UE, respeitando
simultaneamente os compromissos assumidos pela União e sem pôr
em causa os objectivos da cooperação para o desenvolvimento".

No domínio das políticas de afastamento e repatriamento, o Conselho
decidiu aprovar, o mais tardar até ao final do ano, os elementos constitutivos
de um programa de repatriamento, com base no Livro Verde da Comissão.
Entre esses elementos deverá contar-se a optimização dos
regressos acelerados ao Afeganistão.

Avançou, igualmente, com orientações relativas à
instauração progressiva de uma gestão coordenada e integrada
das fronteiras externas e à aceleração dos trabalhos legislativos
em curso sobre a definição de uma política comum em matéria
de asilo e de imigração.

É evidente que a luta contra a imigração ilegal e o tráfico
de seres humanos é uma necessidade pelo que implicam de desumano e de
sofrimento para as suas vítimas. Mas este combate não será
eficaz se o limitarmos à construção de uma fortaleza europeia,
onde não se pode entrar, e fortalezas espalhadas em vários pontos
do globo, de onde não se pode sair. É necessária uma verdadeira
política de cooperação para o desenvolvimento.

As conclusões da Cimeira de Sevilha em matéria de imigração
ficaram, mais uma vez, aquém daquilo que alguns pretendiam, ou seja,
da aplicação automática de sanções aos países
terceiros que não colaborem na luta contra a saída ilegal dos
seus cidadãos, rumo à Europa. No entanto, o que foi aprovado é
igualmente preocupante.