(projeto de lei n.º 435/XII/2.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Esta iniciativa apresentada pelo Bloco de Esquerda merece a nossa concordância em termos gerais, porque corresponde ao cumprimento de um imperativo constitucional.
Diz a Constituição Portuguesa, no seu artigo 15.º, n.º 1, que «Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português». Refere também o n.º 2 deste mesmo artigo: «Excetuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham caráter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses».
Ou seja, não há nenhuma razão, nem do ponto de vista do respeito pela dignidade do ser humano, que é um princípio fundamental da nossa ordem jurídico-constitucional, nem relativamente ao estatuto constitucional e legal dos estrangeiros, que deva fazer com que os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal não tenham direito às prestações sociais que são atribuídas aos cidadãos portugueses.
Não há nenhuma razão para isso. Não é aceitável que um qualquer Estado, neste caso o Estado português, diga aos cidadãos estrangeiros: «Estão cá, trabalham, pagam os vossos impostos, fazem os vossos descontos, mas depois, relativamente a prestações sociais, aí, mais devagar, porque há prestações sociais que devem ser reservadas aos cidadãos portugueses!». Isto não é aceitável!
E não nos venham falar de demagogia por defender direitos e deveres iguais para os estrangeiros, senão somos obrigados a chamar xenófobo a quem defende exatamente o contrário.
Portanto, trata-se de um imperativo constitucional.
Há, seguramente, aspetos que carecem de algum aperfeiçoamento na especialidade relativamente a acautelar situações que possam ser indesejáveis na aplicação deste regime. Porém, a consagração da igualdade de direitos e de deveres entre os cidadãos portugueses, excetuando aquilo que a Constituição muito bem excetua, em todos os domínios deve ser um princípio a que o Estado de direito não pode fugir. Tanto mais que Portugal tem as responsabilidades que todos conhecemos relativamente aos milhões de cidadãos portugueses que vivem noutros países, os quais exigimos, e muito bem, que sejam tratados nos países de acolhimento com a dignidade que merecem.
Portanto, não podemos defender que haja um tratamento de igualdade relativamente aos cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro e negarmos igual regime aos cidadãos estrangeiros que vivem em Portugal.
Nesse sentido, votaremos favoravelmente esta iniciativa legislativa.