Intervenção de

Igualdade entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE

Relatório Prets - proposta
de Directiva que aplica a igualdade entre homens e mulheres
no acesso a bens e serviços e seu fornecimento

Neste debate importa sublinhar quatro questões que considero fundamentais:

A primeira - é o atraso na apresentação de uma proposta de directiva,
anunciada na Agenda de Política Social, em Junho de 2000, que
repetidamente aqui solicitámos, em diversos relatórios aprovados pelo
Parlamento Europeu, para proibir a discriminação sexual em outros
domínios para além do emprego. Lamentamos que a pressão e a resistência
de vários grupos de interesses, especialmente dos sectores dos seguros
e da comunicação social, tenham protelado a sua apresentação.

A
segunda - é o âmbito muito reduzido da proposta apresentada pela
Comissão, dado que abrange apenas o acesso a bens e serviços e o
fornecimento dos mesmos, excluindo outros domínios, nomeadamente o
conteúdo da comunicação social e da publicidade, a educação e os
processos de tomada de decisões. É uma posição lamentável, sobretudo
quando se conhece a discriminação que se mantém na comunicação social,
na publicidade, nos processos de tomada de decisões, já que outras
áreas como a formação profissional e a segurança social são abrangidas
por outras directivas, embora seja importante que se revejam para
melhorar o seu conteúdo e eliminar a discriminação sexual em todas as
áreas, designadamente nos regimes profissionais de segurança social.

A terceira - é a necessidade de mecanismos que assegurem a
implementação da igualdade de facto, já prevista em directivas
anteriores, mas que continuam a não ser aplicadas, pelo que se apoia a
inclusão de algumas medidas práticas que permitam uma actuação mais
eficaz na defesa da aplicação prática deste princípio.

A quarta
- é a que se refere à necessidade de eliminar a discriminação nos
serviços que são essenciais para permitir às mulheres viver em
igualdade na sua vida quotidiana. É preciso que seja interdita a
desigualdade de tratamento entre as mulheres e os homens em todos os
domínios do fornecimento de bens e serviços. Não se pode aceitar que as
companhias de seguros incluam o género como factor para o cálculo do
risco, ou que os bancos discriminem as mulheres na concessão de
créditos.

Como refere a Relatora, que cumprimento pelo trabalho
desenvolvido, uma pessoa goza do direito à igualdade de tratamento
enquanto cidadã e não como membro de um grupo. Logo, não é aceitável o
que as companhias de seguros fazem ao analisar os riscos, prémios e
prazos para as prestações em termos de grupos e de médias masculinas e
femininas.

No entanto, isto não obsta a que se continue a
defender acções positivas para eliminar as desigualdades e promover a
igualdade entre homens e mulheres.

Esperamos, pois, que este
seja mais um passo, embora tímido e incompleto, para assegurar a
igualdade. Importa que, a curto prazo, surjam as propostas com os
aspectos que ainda não são agora incluídos nesta directiva.

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