Intervenção de

Idade da Reforma das Bordadeiras da Madeira<br />Interven??o da deputada Odete Santos

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Entre Abril e Maio de 1.996 a Assembleia da Rep?blica teve oportunidade de debater, a partir de um Projecto de Lei do P.C.P. a quest?o da idade da reforma das mulheres. E pronunciou-se recusando a todas, sem excep??o, nem mesmo com excep??o das bordadeiras, a reposi??o da idade de reforma nos 62 anos. Pese embora o facto de o Projecto do C.D.S.- P.P. se limitar nas suas propostas ?s bordadeiras de casa da ilha da Madeira - objectivo mais justo encontramo-lo na Proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira - pese embora o restrito campo de aplica??o do Projecto dos senhores Deputados do CDS- PP, a verdade ? que d? gosto recordar as cr?ticas que este Partido fez, na altura, ao Projecto do P.C.P., e todos os enunciados de medidas priorit?rias a favor das mulheres ( como se o P.C.P. n?o as conhecesse), ? p?la das quais o CDS/PP, se pronunciou com um rotundo n?o ao abaixamento da idade da reforma das mulheres. Se o Projecto de Lei em discuss?o n?o fosse do P P, ouvir?amos seguramente acusar o diploma de atacar as consequ?ncias de um trabalho penoso, e n?o as causas. E ouvir?amos outro rotundo n?o, a menos que quaisquer c?lculos num?ricos feitos p?los que, de 4 em 4 anos, empunham as calculadoras, actualizando percentagens, ditasse estrategicamente outra posi??o. P.C.P. j? demonstrou, com o seu Projecto de Lei sobre a idade da reforma das mulheres, que se torna justificada essa medida relativamente a todas as mulheres, como uma medida de discrimina??o positiva. P.C.P. entende que a situa??o em que se encontram as mulheres portuguesas, igual ? da generalidade das mulheres de todo o mundo, a sobrecarga e fadiga resultante da acumula??o das tarefas profissionais com as tarefas caseiras, a contribui??o do trabalho dom?stico para o Produto Interno Bruto imp?e, como medida de discrimina??o positiva, que a idade de reforma das mulheres se situe em idade inferior ? dos homens. N?o deveriam ser s? as bordadeiras de casa da Ilha da Madeira, nem s? as outras categorias enunciadas na Proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, englobando mulheres que trabalham na pr?pria f?brica, a beneficiar da redu??o da idade de reforma. E se se percebe que a Assembleia da Madeira, se tenha preocupado de uma maneira especial, com a situa??o das mulheres trabalhando no bordado na sua regi?o, j? n?o se entende que o CDS-PP, se tenha esquecido de tantas trabalhadoras no domic?lio, como as bordadeiras de Arraiolos, e tantas outras existentes no pa?s trabalhando no sector do artesanato, que com estas iniciativas legislativas ficam exclu?das sem se saber bem porqu?, do descanso antecipado. N?o se entendendo tamb?m porque ? que ? mais penoso trabalhar em casa no bordado, do que trabalhar, por exemplo, na f?brica t?xtil, a ritmos desumanos, acertando a respira??o ofegante com a correria da m?quina onde se acertam costuras, sem pausas e intervalos de descanso, ou com pausas e intervalos de descanso n?o remuneradas, que houve quem dissesse que n?o contam no tempo de trabalho, e com horas certas para picar o ponto ? entrada e ? sa?da da casa de banho. Os Deputados que n?o votaram favoravelmente o Projecto de Lei do P.C.P., e que hoje defendem denodadamente as propostas em discuss?o, ter?o muita dificuldade em explicar por que ? que este regime de excep??o n?o se aplicar? a tantas outras mulheres, nas mesmas condi??es .A discrimina??o que desta forma se cria relativamente a outras bordadeiras do continente ? insuport?vel pela injusti?a que lhe est? subjacente. Haver? mesmo dificuldade em explicar por que ? que outros trabalhadores no domic?lio, como os trabalhadores do cal?ado, absorvendo subst?ncias t?xicas sem quaisquer meios de protec??o, n?o h?o-de ter direito ? redu??o da idade de reforma. Ou por que ? que as trabalhadoras das confec??es no domic?lio, sujeitas ? penosidade de um trabalho que deforma o corpo, n?o devem ter direito ? redu??o da idade de reforma. E haver? tamb?m dificuldade em explicar por que ? que a empregada de escrit?rio, que corre do emprego para casa para coser, lavar, engomar, cozinhar, levar os filhos ? consulta, dormir umas breves horas para recome?ar as tarefas caseiras, e logo, de seguida e sem descanso, as profissionais, com uma passagem pela creche onde se deixam os filhos, por que ? que tamb?m essas mulheres, que trabalham em m?dia, por semana mais 30 horas do que os homens, segundo os c?lculos das Na??es Unidas, n?o h?o de ter direito ? redu??o da idade de reforma. O Governo parece querer anunciar uma nova mezinha para tanta fadiga. Agora que se fala tanto em trabalho parcial, sabe-se j? que ser?o as mulheres as mais duramente atingidas com tal medida. Que parecendo ser a solu??o para a sobreocupa??o das mulheres, mais n?o ? do que um verdadeiro ataque aos seus direitos. Um ataque ? sua participa??o na vida c?vica e pol?tica, uma ataque ao seu direito ? cidadania. Os trabalhadores no domic?lio, muitos dos quais verdadeiros trabalhadores por conta de outrem, como j? tive oportunidade de afirmar aquando da discuss?o de um outro diploma, t?m estado completamente desprotegidos no que toca ?s condi??es em que desenvolvem o seu trabalho. N?o t?m tido nenhuma protec??o em mat?ria de seguran?a e de sa?de no trabalho. Para j? n?o se falar nos outros direitos, hoje constantes da Conven??o 177 da OIT e da Recomenda??o 184 da mesma Organiza??o, ambas de 1996. ?, pois natural que a total desprotec??o de que t?m sido v?timas, os coloque em condi??es de sa?de ( no sentido usado pela O.M.S., e n?o apenas no sentido vulgar de aus?ncia de doen?a) que determinem o abaixamento da idade de reforma. As bordadeiras de casa da Ilha da Madeira encontram-se seguramente nessas condi??es. Bem como as mulheres, com as profiss?es identificadas na Proposta da Assembleia Legislativa da Madeira, que trabalhando na f?brica ter?o at? mais dificuldade de conciliar as tarefas caseiras com a sineta que toca em hora aprazada. Mas h? um universo muito maior, relativamente ao qual se encontra a mesma justifica??o para alargar o ?mbito do diploma que sair da Assembleia da Rep?blica. H? as mulheres que trabalham em rendas de bilros, ou noutras rendas tradicionais, mantendo valores culturais. H? as trabalhadoras do Norte do Pa?s que trabalham em bordados regionais. H? as trabalhadoras disseminadas por todo o Pa?s que fazem tapetes de Arraiolos. que quer dizer que, na especialidade, a Proposta da Assembleia Legislativa da Madeira ter? de sofrer altera??es, por forma a que o diploma n?o gere desigualdades. Se assim for, se a Assembleia produzir um diploma justo, teremos sem d?vida dado o primeiro passo para que seja feita justi?a ao trabalho das mulheres, repondo a idade da reforma nos 62 anos. Sem quaisquer condi??es, e muito menos aquelas que parecem querer estimular a fertilidade. Disse.

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