Pergunta ao Governo N.º 4825/XI/1

IC32 / Circular Regional Interna da Península de Setúbal – projecto de execução face à Declaração de Impacte Ambiental

IC32 / Circular Regional Interna da Península de Setúbal – projecto de execução face à Declaração de Impacte Ambiental

Foi emitida em 06-09-2005 a Declaração de Impacte Ambiental relativa ao estudo prévio do IC32 / Circular Regional Interna da Península de Setúbal (CRIPS). Posteriormente, em Dezembro de 2008 a EP/Estradas de Portugal solicitou a alteração da entidade de verificação da DIA (autoridade de AIA) no sentido de possibilitar a respectiva apreciação por aquela entidade licenciadora.
Perante essa solicitação da EP, a Agência Portuguesa do Ambiente pronunciou-se, invocando a carência de meios humanos qualificados e a grande acumulação de processos AIA em curso, e informando não ver qualquer impedimento a que fosse a entidade licenciadora a realizar a verificação do cumprimento da DIA, desde que fossem cumpridas todas as normas legais em vigor, consultadas as entidades competentes em razão da matéria objecto da análise e adoptadas as boas práticas de verificação da DIA.
Em consequência, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 09-12-2008, foi assim emitida a alteração solicitada pela EP/Estradas de Portugal, designadamente à supra citada Declaração de Impacte Ambiental do “IC32 - Circular Regional Interna da Península de Setúbal (CRIPS)” (Estudo Prévio), emitida a 06-09-2005. Nesse Despacho o Secretário de Estado determinava, e citamos: «onde se refere que a verificação de conformidade do projecto de execução com a DIA carece de apreciação pela autoridade de AIA, passa a referir-se que esta verificação seja feita em sede de licenciamento pela entidade competente para a licença» e «a alteração a que agora procedo não exclui a garantira das restantes condições preconizadas nas Declarações de Impacte Ambiental».
Ora, é do nosso conhecimento que se constatou (e alertou o governo para) a existência de desconformidades, consideradas graves, do projecto de execução da referida obra face à Declaração de Impacte Ambiental aprovada em 2005. A saber:
• O Trecho 1 do IC32 Funchalinho/Lazarim sofre uma desclassificação, passando a via de ligação com alteração do perfil da via de 2x2 para 2x1, alterando o Estudo Prévio e apresentando-se em desconformidade com a DIA;
• O Trecho 2 do IC32 Lazarim/Palhais apresenta alterações relativamente ao Estudo Prévio, destacando-se o aumento do perfil da via de 2x2 para 2x3, na extensão Nó do Lazarim/Nó de Palhais, e assim se apresenta em desconformidade com a DIA;
• Foi criado um novo Trecho para o IC32, Trecho 1 Casas Velhas/Lazarim, com perfil 2x3 (sem ligação, enquanto tal, ao IC20), não sujeito a AIA, o qual não constava do Estudo Prévio do IC32.
O PCP sempre defendeu, propôs, reivindicou a concretização do IC32/CRIPS, via estruturante para a rede de acessibilidades da Península de Setúbal e da Área Metropolitana de Lisboa, e nesse sentido não ignoramos a enorme importância e necessidade de que esta ligação seja construída em toda a sua extensão, cumprindo o Plano Rodoviário Nacional. No entanto, não podem deixar de ser clarificadas estas situações, considerando que é exigível que o projecto seja bem concretizado e que sejam dissipadas quaisquer dúvidas quanto ao cumprimento do quadro legal, técnico e ambiental definido.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, o seguinte:

1. Qual o conhecimento que o Governo tem relativamente a esta situação?
2. Que explicações podem ser dadas para as desconformidades apontadas ao projecto de execução em causa, face à Declaração de Impacte Ambiental emitida a esse respeito?
3. Que medidas serão desenvolvidas pelo Governo perante este quadro que está colocado num projecto que é de grande importância e cuja correcta e adequada concretização tem de ser salvaguardada o quanto antes?

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