(i) No âmbito da revisão salarial do Acordo de Empresa da Petrogal os trabalhadores realizaram uma greve de três dias, entre as 00h00 de 19 de Abril e as 06h00 de 22 de Abril, complementada com greve ao trabalho suplementar entre as 00h00 e as 24h00 do dia 17. A greve foi declarada nos termos da lei e da Constituição da República Portuguesa.
Antes e durante a realização da greve a Administração, por via dos seus principais responsáveis e chefias directas nas áreas industriais desenvolveram uma brutal pressão sobre os trabalhadores, procurando condicionar e obstaculizar à normal e livre execução da greve.
Entre os actos dessas ilegítimas pressões e chantagem sobre os trabalhadores, são citados pela FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas como exemplos:
«1) as ameaças feitas por chefias sobre despedimentos de trabalhadores e/ou ameaças relacionadas com as suas carreiras profissionais, destacando-se nestes casos, pela agressividade verbal e descontrolo emocional, o Director da refinaria do Porto e a Chefe de Divisão da Movimentação de Produtos da refinaria de Sines; 2) as humilhações do Chefe de Segurança ada refinaria do Porto dirigidas a trabalhadores daquele Departamento, cujas ameaças foram feitas com a utilização de um retrato/desenho alusivo à 2ª guerra mundial, onde se vê judeus a cavar uma vala, guardados por soldados nazis, com a legenda "Estás a cavar a tua sepultura"; 3) as ofensas verbais do Chefe de Departamento dos Combustíveis da refinaria do Porto sobre representantes sindicais, apelidando-os de gandulos e outros epítetos.»
Refira-se, pela sua particular gravidade, a intervenção do Director de Recursos Humanos que, em documento dirigido às chefias em vésperas da greve («Greve - orientações») determina:
«... Na eventualidade de se verificar a paragem de unidades e a sua reposição em funcionamento ultrapassar o período de greve, a empresa descontará no vencimento dos trabalhadores aderentes à greve, o valor correspondente ao tempo necessário até à reposição das unidades em funcionamento, com "produto em spec..."»
Após a greve, o Conselho de Administração passou das palavras aos actos e procedeu a descontos nos salários dos trabalhadores aderentes à greve, para além dos períodos efectivos da greve!
(ii) Por outro lado, em recente audiência da Comissão de Trabalhadores da Petrogal em sede do Grupo de Trabalho da Energia no âmbito da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Energia da Assembleia da República, entre as preocupações expressas relativamente ao desenvolvimento dos investimentos da empresa, foi destacado o comportamento da Administração na sonegação de informação à Comissão de Trabalhadores, nomeadamente:
- A desvalorização das reuniões do Conselho de Administração com a Comissão de Trabalhadores para troca de informações sobre os problemas da empresa, reduzindo a representação da Administração ao Director-Geral de Pessoal;
- A não entrega à Comissão de Trabalhadores do Plano Estratégico da Empresa e do Plano de Actividades e Orçamento anuais.
Tal comportamento viola os direitos legais das Comissões de Trabalhadores, inclusive de forma directa e objectiva, o que a Constituição da República estabelece no seu Artigo 54º (Comissões de Trabalhadores):
«5 - Constituem direitos das Comissões de Trabalhadores:
a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
b) Exercer o controlo de gestão nas empresas;
(...)»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação é feita pelos membros do Governo que tutelam a GALP no âmbito dos direitos dos trabalhadores e da participação accionista do Estado na empresa, respectivamente Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do comportamento da Administração da Petrogal?
2. Foi a Autoridade para as Condições de Trabalho encarregada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de averiguar a violação da legislação da greve, conforme a acusação das organizações dos trabalhadores - sindicais e Comissão de Trabalhadores?
3. Considera o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social conforme a lei a interpretação e os descontos feitos pelo Conselho de Administração nos salários dos trabalhadores aderentes à greve, para lá dos períodos declarados e efectivos de greve?
4. Como e quando pensa o Governo fazer cumprir pela Administração da Petrogal a lei e a Constituição da República em matéria de direito à informação pela Comissão de Trabalhadores?