O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê a aprovação do Parlamento Europeu no caso de acordos de associação. E as condições que regem a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa estão frequentemente previstas nesses acordos de associação. Assim, a fim de tomar uma decisão, o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo, sempre que o Conselho adotar uma decisão que defina as posições a tomar em nome da União Europeia numa instância criada por um acordo que implique a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa. Votámos favoravelmente.