Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê a aprovação do Parlamento Europeu no caso de acordos de associação. E as condições que regem a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa estão frequentemente previstas nesses acordos de associação. Assim, a fim de tomar uma decisão, o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo, sempre que o Conselho adotar uma decisão que defina as posições a tomar em nome da União Europeia numa instância criada por um acordo que implique a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa. Votámos favoravelmente.

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