Pergunta ao Governo N.º 1948/XII/1

Horário de serviço na GNR

Horário de serviço na GNR

Em resposta a uma Pergunta ao Governo sobre a determinação do horário de serviço de
referência na Guarda Nacional Republicana que, nos termos do Estatuto dessa força de
segurança, deve ser efectuada por portaria governamental, o Governo informou em 29 de
Agosto de 2011 que estava em curso um projecto-piloto de aplicação de um modelo de horário
de referência nos postos territoriais de um Destacamento do Comando de Viseu, o qual se
encontrava em fase de execução e avaliação.
Após a avaliação final do projecto-piloto e o resultado da consulta das associações
sócioprofissionais, o Governo aguardaria a conclusão do grupo de trabalho finda a qual haveria
uma proposta de anteprojecto de diploma do horário de referência da GNR.
Em visita recente ao Comando da GNR de Viseu tive oportunidade de obter informação acerca
do projecto-piloto aí realizado, mais concretamente em Mangualde e Tondela, tendo sido
informado de que já terá sido enviada ao Governo uma informação acerca dos resultados dessa
experiência.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Governo, através do Ministério da
Administração Interna:
1.º - Já foram retiradas conclusões do projecto-piloto de aplicação de um modelo de horário de
referência na GNR efectuado em Mangualde e Tondela?
2.º - Qual o ponto da situação quanto à avaliação desse projecto?
3.º - Para quando se prevê a publicação da portaria prevista no Estatuto da GNR?

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