(Quarta alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro)
Exposição de motivos
O Cartão de Cidadão (CC) é um documento de identificação físico e que permite identificar a pessoa titular do cartão perante qualquer entidade pública ou privada, pessoalmente ou de forma digital.
O CC veio substituir vários outros documentos, agregando num só cartão os números de identificação civil, identificação fiscal, utente do Serviço Nacional de Saúde, identificação da segurança social. O CC substituiu ainda o cartão de eleitor.
Tratando-se do principal documento identificativo, este é fundamental para a vida dos cidadãos sendo inclusivamente obrigatório que os cidadãos maiores de 16 anos sejam portadores de documento de identificação no seu dia-a-dia.
Apesar dessa imprescindibilidade, a renovação do CC tem custos não despiciendos que variam consoante diversos fatores como a urgência e o local de residência do titular, sendo gratuito apenas para os bebés até 1 ano de idade e outras situações excecionais.
O CC é algo indispensável à vida e cada cidadão e é do interesse geral que as pessoas disponham de documentação válida, pelo PCP defende a gratuitidade do pedido de emissão do primeiro CC e do pedido de renovação por caducidade, ou por causa não imputável ao requerente, com entrega normal no território nacional ou no estrangeiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quarta alteração da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 91/2015, de 12 de agosto, 32/2017, de 1 de junho, e 61/2021, de 19 de agosto, que cria o cartão de cidadão, isentando de taxas a primeira emissão do cartão de cidadão e a renovação por caducidade ou por causa não imputável ao próprio.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro
É aditado o artigo 34.º A à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 34.º A
Gratuitidade da emissão e renovação
Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, são gratuitos o pedido de emissão do primeiro Cartão de Cidadão e o pedido de renovação por caducidade, ou por causa não imputável ao requerente, com entrega normal no território nacional ou no estrangeiro.»
Artigo 3.º
Outros atos gratuitos e isentos
A presente lei não prejudica a definição nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, de outras situações de gratuitidade, redução e isenção das taxas definidas por Portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.