No debate em torno de mais uma propostas de Lei do governo que visa a subversão e desmantelamento do poder local democrático, Paula Santos afirmou que o compromisso do PCP é continuar a defender o poder local e as suas populações, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.
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Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
(reapreciação do Decreto n.º 132/XII)
Declaração de voto
A decisão de inconstitucionalidade demonstra como este Governo e os partidos que o suportam, o PSD e o CDS-PP, desrespeitam a nossa Constituição.
Considerando o volume e a importância das matérias consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, o que se exigia não era uma reapreciação do Decreto sobre o regime jurídico das autarquias locais e sobre as entidades intermunicipais, com meras propostas de alteração, que mais não são do que remendos.
A decisão de inconstitucionalidade quanto à criação, estatuto e atribuições das comunidades intermunicipais, quanto ao regime de delegação de competências e à norma revogatória do Decreto n.º 136/XII conexo exigia o abandono deste processo legislativo e que se iniciasse um novo, que permitisse construir de raiz uma nova proposta, com um debate sério e amplo.
Tratar esta matéria de enorme relevância com esta ligeireza, com alterações a um Decreto vetado pelo Presidente da República, na nossa opinião, constitui uma limitação ao debate e constitui mesmo uma desvalorização da própria Assembleia da República.
Temos sérias dúvidas se as propostas apresentadas vão ao encontro do acórdão do Tribunal Constitucional. Na nossa opinião as propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP não resolvem os problemas de inconstitucionalidade levantados pelo Tribunal Constitucional.
No que respeita ao regime de delegação de competências, o Tribunal Constitucional afirma que é necessário uma lei habilitante, que contemple um mínimo de densificação legal do poder de delegação. Diz ainda que a «lei limita-se (…) a prever a figura contratual da delegação de competências entre Estado e municípios (…) abdicando do seu papel de regulação primária da matéria». Segundo o Tribunal Constitucional «exige-se (…) pelo menos, o objeto de delegação de competências e a determinação dos órgãos do Estado com competência para delegar».
O PSD e o CDS-PP propõem que as competências a delegar sejam as previstas em lei. Na nossa opinião isto é praticamente nada, porque não identificam quais as áreas que são delegáveis. Continuam sem definir concretamente quais os órgãos do Estado que têm competência para delegar.
Suscita-nos outra dúvida: se a Constituição só permite o Estado delegar competências nas autarquias locais e se as comunidades intermunicipais não podem ser autarquias, como pode estar previsto a delegação de competências para as comunidades intermunicipais? Acresce ainda o facto destas entidades não terem legitimidade democrática.
Manifestamos ainda o nosso desacordo na apresentação de propostas de alteração a outros artigos — por exemplo sobre as competências das freguesias e municípios — à boleia da declaração de inconstitucionalidade e do veto do Presidente da República, o que mais uma vez demonstra a desadequação de todo este processo e a restrição no aprofundamento do debate.
Neste regime jurídico das autarquias locais define-se o quadro de atribuições e competências das freguesias. Vem agora o PSD e o CDS-PP propor que este regime não prejudique a lei de reorganização administrativa de Lisboa, onde consta um quadro de competências para as respetivas freguesias. Deste modo, não se garante a uniformidade entre autarquias. O PSD e o CDS-PP propõem a existências de dois regimes no País: um só para as freguesias de Lisboa e outro para as do resto do País, o que não podemos acompanhar.
Refere-se que a criação das comunidades intermunicipais depende da vontade dos municípios, que os municípios decidem a sua adesão e prevê a possibilidade de as abandonarem. Mas é uma liberdade amputada porque os municípios têm de se associar a uma comunidade intermunicipal de determinada área geográfica previamente estabelecida no diploma. Portanto, é uma falsa liberdade de associação.
Em suma, os pressupostos subjacentes a este diploma e que determinaram a oposição do PCP mantêm-se, nomeadamente o objetivo de travar o processo de criação de regiões administrativas previstas na Constituição e o esvaziamento de competências dos municípios, em áreas fundamentais, com o propósito de criar as condições para entregar novos setores de intervenção e serviços públicos essenciais ao negócio privado.
Neste sentido, o PCP votou contra as alterações propostas, assim como do decreto.