Pergunta ao Governo N.º 20/XII/2

Governo continua a recorrer ilegalmente à precariedade: até hoje 883 vagas a concurso foram postas a concurso

Governo continua a recorrer ilegalmente à precariedade: até hoje 883 vagas a concurso foram postas a concurso

O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para responder às necessidades permanentes das escolas com funcionários (no anterior ano letivo faltavam pelo menos mais de 5.000) iniciada pelo anterior Governo PS, insuficiência agravada este ano pelas medidas do PREMAC de ataque ao emprego público promovidas pelo Governo PSD/CDS.
Só este ano, a partir de 29 de Agosto foram abertos 202 procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 883 lugares de funcionários (assistentes operacionais) a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a cerca de 3€/hora, que terminarão em períodos distintos: nomeadamente no final do primeiro período, em Dezembro e no final do ano letivo. Muitos destes trabalhadores estão a ser contratados para o acompanhamento de crianças com necessidades especiais, sem qualquer tipo de formação específica para este tipo de tarefas de caráter permanente.
Importa recordar que no ano letivo anterior foram abertos, recorrendo à precariedade nos mesmos termos agora denunciados, procedimentos concursais para 1703 vagas.
É por demais clara e objetiva a necessidade permanente destes trabalhadores nos seus postos de trabalho, e de como será problemático o arranque do 2º período sem a sua presença nas escolas.
Esta situação é ainda mais grave, quando o próprio Governo e a Lei reconhecem que a “celebração de contratos a termo resolutivo apenas se admite em casos pontuais taxativamente previstos na lei, (…) importa ter presente que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado constitui uma forma de vínculo com uma inequívoca vocação de permanência”, vide resposta do Governo à proposta reivindicativa da Frente Comum para 2013.
Importa referir que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial, à hora, tem o seu reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o que cria uma grande instabilidade na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico regime de escravatura moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários miseráveis.
A falta muito grave de funcionários nas escolas públicas que ultrapassa os mais de 5.000, facto que cria grandes dificuldades ao funcionamento diário das escolas, designadamente a qualidade dos serviços prestados em matéria de acompanhamento, vigilância, bem-estar e segurança das
crianças e jovens.
O PCP condena esta prática inaceitável de exploração dos trabalhadores e de violação da lei, nomeadamente do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, contratando o próprio Estado, trabalhadores para a satisfação de necessidades comprovadamente permanentes e impreteríveis, à hora e a termo resolutivo.
Esta política evidencia a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do recurso ilegal à precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da escola pública e redução da despesa pública às custas dos direitos dos trabalhadores da função pública.
Outro caminho de recurso ilegal à precariedade seguido por sucessivos governos PS, PSD e CDS é o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI’s) têm encontrado para cortar no número de funcionários públicos e cumprir o Pacto de Agressão assinado com a Troika (EU/FMI/BCE) que visa o desmantelamento dos serviços públicos de qualidade. Estes trabalhadores em situação de desemprego quando terminam os 12 meses de contrato não podem continuar na escola.
Na verdade, estes trabalhadores desempenham funções públicas de carácter permanente, garantem todos os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas da Rede Pública mas não têm acesso à estabilidade, salários e progressão salarial que deveriam ter.
O PCP considera urgente a necessidade das vagas de pessoal existente nos estabelecimentos de ensino da rede pública serem preenchidos com contratos sem termo e da reposição da carreira de auxiliar de ação educativa, e o fim desta forma de contratação ilegal, como forma de garantir a qualidade da escola pública.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Educação e Ciência os seguintes esclarecimentos:
1- Pode o Governo assumir que estes trabalhadores não dão resposta a necessidades permanentes e não transitórias das escolas?
2- Que medidas vai tomar para garantir o cumprimento da Lei, isto é a contratação sem termo para dar resposta efetiva às necessidades permanentes das escolas?
3- Entende o Governo que, para além da contratação à hora, a que acresce o recurso, também ilegal, aos CEI’s dá resposta efetiva e com qualidade às necessidades permanentes das escolas?
4- Reconhece o Governo que com a adoção desta prática ilegal dá um exemplo muito grave ao patronato do sector privado?

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