Pergunta ao Governo N.º 26/XII/3

Governo abre turmas na Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância de Silvares, Barcelos, que não respeitam os quesitos legais

Governo abre turmas na Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância de Silvares, Barcelos, que não respeitam os quesitos legais

Notícia divulgada, na edição do dia 17 de setembro, do Jornal de Notícias dá conta que na “Escola EB1/JI de Silveiros [Concelho de Barcelos] há uma turma com três níveis de ensino, onde se inclui três alunos com necessidades especiais”, bem como turmas com alunos com
necessidades educativas especiais que “têm 22 e 23 [alunos] ”. A mesma fonte adianta que, em face desta situação, os pais e encarregados de educação impediram os alunos de comparecer no dia estipulado para a abertura do ano letivo.
A confirmar-se, esta situação está a violar o Despacho nº 5048-B/2013, nomeadamente, o número 4 do artigo 17º, sendo completamente inaceitável do ponto de vista pedagógico quer para os docentes, quer para os alunos.
O PCP condena veementemente esta situação, bem como repudia a forma como este Governo está a conduzir a abertura do ano escolar. Para o PCP esta situação é inseparável de uma política mais geral em curso de destruição da Escola Pública de Qualidade executada pelo atual Governo, mas desenvolvida ao longo dos últimos anos por sucessivos governos PS, PSD, CDSPP, com o objetivo de degradar a qualidade pedagógica, comprometendo o normal funcionamento das escolas, comprometendo o trabalho de milhares de profissionais e as
aprendizagens de milhares de crianças e jovens, comprometendo o papel da Escola Pública consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição.
O PCP exige a reposição da legalidade no que à composição de turmas diz respeito.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo confirma os factos noticiados e relatados acima?
2. Qual o fundamento jurídico para a composição das turmas?
3. Que medidas vão ser tomadas pelo Governo para que a legalidade na composição das turmas de alunos do 1º ciclo seja cumprida?
4. Reconhece o Governo que com esta decisão e este processo está a prejudicar estes alunos e o normal funcionamento das escolas?

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