A proposta de directiva em causa tem como objetivo criar um enquadramento jurídico “adequado” para a gestão coletiva dos direitos que são administrados por sociedades de gestão coletiva em nome dos seus titulares, estabelecendo normas que consideram criar maior transparência de todas as sociedades de gestão coletiva. A Comissão Europeia e o relator do PE consideram necessário tomar medidas no que diz respeito ao rigor, transparência e responsabilização destas sociedades.
O desenvolvimento de um mercado único de conteúdos culturais em linha conduziu a pedidos de alteração do licenciamento dos direitos de autor, nomeadamente do licenciamento dos direitos de autor de obras musicais, uma vez que os prestadores de serviços de música em linha enfrentam dificuldades na obtenção de licenças relativas um repertório agregado para o território de mais do que um Estado-Membro. Assim, a directiva pretende facilitar a concessão de licenças multiterritoriais através de sociedades de gestão dos direitos de autor de obras musicais para a prestação de serviços em linha. Parece-nos adequado.