A Silopor, empresa pública, sob tutela do Ministério das Finanças, apesar de se encontrar em liquidação desde 2001 (situação que é inaceitável), tem tido ao longo dos anos resultados positivos.
Há, no entanto, problemas que continuam sem resposta do Governo, designadamente o aumento efetivo dos salários, a negociação do acordo de empresa, a contagem integral do tempo de serviço e o combate à precariedade, integrando nos quadros da empresa os trabalhadores com vínculos precários que desempenham funções permanentes.
Os trabalhadores lutam pelo reforço dos seus direitos e pela garantia de condições de trabalho:
- A valorização efetiva dos salários, excluindo as valorizações decorrentes da progressão na carreira do aumento da massa salarial, com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2024;
- A revisão da tabela salarial, que desde 2009 foi objeto de revisão uma única vez, assim como a necessidade da revisão do Acordo de Empresa para 2024, valorizando as carreiras profissionais;
- A recuperação do tempo de serviço congelado no período das troicas de todos os trabalhadores (da Silopor e das empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviço que desempenham funções na Silopor) e o respetivo reposicionamento na tabela salarial em função do tempo trabalhado;
- A integração, nos quadros da empresa com vínculo efetivo, dos mais de 20 trabalhadores contratados por empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços, que desempenham funções permanentes na Silopor desde 2019.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1 - Face as reivindicações dos trabalhadores, que medidas vai o Governo tomar para lhes dar resposta?
2 – Que diligências vai tomar para proceder à negociação do acordo de empresa, valorizar as carreiras profissionais e a tabela salarial?
3 – Vai proceder à valorização efetiva dos salários e contabilizar todo o tempo de serviço, colocando no respetivo posicionamento na tabela salarial?
4 – Para quando a integração nos quadros da empresa os trabalhadores, contratados por outras empresas, mas que desempenham funções permanentes na Silopor?