Pergunta ao Governo N.º 844/XVII/1

Garantia das condições para a realização da sesta a partir dos três anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública

A 25 de março de 2020 foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 19/2020, que recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos três anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, nomeadamente:

“1 - Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação crónica de sono das crianças nesta faixa etária.

2 - Promova o estudo e debate público, envolvendo os principais atores do processo educativo, para avaliação dos mecanismos de implementação da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devendo aquele estudo:

a) Considerar questões como o princípio da não obrigatoriedade da sesta, o respeito pela autonomia pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino e a preservação de diferentes níveis de responsabilidade dos poderes públicos em relação aos diferentes níveis de ensino;

b) Incluir ponderáveis como a transversalidade da aplicação da sesta, os meios materiais e humanos necessários e as suas implicações nos direitos laborais, assim como na organização do sistema pré-escolar.

3 - Garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários.”

Em outubro de 2022, o PCP questionou o Governo sobre as medidas que tinham sido tomadas no sentido da concretização desta recomendação, através da Pergunta n.º 809/XV. À época, o Governo afirmou em resposta de que “é entendimento do Ministério da Educação que a prática da sesta deve ser avaliada no âmbito da autonomia pedagógica de cada docente e do concelho pedagógico de cada escola.”

Que deve ser “salvaguardada a prática da componente letivas (5 horas diárias) (…) recomendando-se que, a realizar-se a sesta, esta ocorra no período da tarde, após o almoço.” Refere ainda o Governo na resposta, que a “prática deve ainda requerer e respeitar a existência de espaços e equipamentos necessários à sua implementação (…) bem como os necessários recursos humanos (…).

Cumpre agora saber quais foram as medidas tomadas para garantir o proposto na Recomendação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, as seguintes questões:

1 – Está o Governo disponível para avaliar os mecanismos de implementação da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, nos termos previstos na Resolução da Assembleia da República n. º 19/2020, envolvendo a comunidade educativa?

2 – Está o Governo disponível para transmitir às Escolas as orientações necessárias para facilitar e promover a sesta nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar?

3- Está o Governo disponível para, em articulação com as autarquias, garantir a aquisição de equipamentos e reforço dos trabalhadores necessários à efetivação da sesta?

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