Exposição de Motivos
Nos últimos anos tem-se registado uma redução significativa de profissionais de saúde no Ministério da Saúde. De acordo com os dados do Balanço Social relativo a este ministério entre 2011 e 2012 saíram 1.922 profissionais de saúde.
Simultaneamente, o Governo mantém trabalhadores contratados através de contratos a termo certo, por prestação de serviços ou mesmo subcontratados através de empresas de trabalho temporário, desrespeitando os direitos dos trabalhadores. Recorrentemente o Governo utiliza estes regimes de contratação para o desempenho de funções permanentes em centros de saúde e hospitais, estando estes profissionais sujeitos a uma hierarquia, tendo horário de trabalho definido e uma remuneração fixa. É o próprio Governo que promove a precariedade e a instabilidade destes profissionais de saúde, ao optar por regimes de contratação que não salvaguardam os seus direitos, nem a necessária estabilidade no funcionamento dos estabelecimentos públicos de saúde.
O último Balanço Social do Ministério da Saúde revela que entre 2011 e 2012 houve um decréscimo de 1,5 % de trabalhadores neste ministério, sendo que esta tendência tem-se vindo a registar desde 2009. Assim, tal como está expresso no documento, em 2009 o Ministério da Saúde tinha 130.590 trabalhadores, em 2010 o número desce para 130.256, em 2011 128.526 e em 2012 126.604 profissionais. Para a redução do número de profissionais muito contribuiu a saída de 1099 médicos por aposentação entre 2011 e 2012. Porém, se tomarmos os últimos quatro anos constatamos que abandonaram o SNS, só por aposentação, mais de 2100 a que se juntam os outros profissionais que deixam o SNS em virtude dos sucessivos atropelos e desrespeito pela carreira e pelos direitos dos trabalhadores.
No que concerne ao tipo de entidade na qual os profissionais exercem a sua atividade – cuidados de saúde primários versus cuidados hospitalares -, constata-se que “21% (25.881) estão inseridos nos cuidados de saúde primários e 79% (94.832) nos cuidados hospitalares”. Estes dados revelam, tal como o PCP tem afirmado, uma assimetria na distribuição dos trabalhadores da saúde, assimetria que parece traduzir o desinvestimento dos sucessivos governos nos cuidados de saúde primários e uma sobrevalorização da prestação de cuidados de saúde hospitalares.
Já no tocante à relação jurídica de emprego / modalidade de vinculação, os dados do Balanço Social do Ministério da Saúde (2012) evidenciam que existiam 10.150 profissionais de saúde com contratos de trabalho em funções públicas a termo e 3.328 profissionais de saúde com contrato de trabalho a termo. Existem ainda 2.412 trabalhadores em regime de prestação de serviços, sendo que são os médicos os profissionais que estão em maior número neste regime de trabalho.
Na opinião do PCP, não pode haver uma Administração Pública independente, eficaz e eficiente sem se garantir a estabilidade laboral dos trabalhadores. Para o PCP, o vínculo público permanente é condição essencial para que a administração pública esteja ao serviço do bem comum e garanta aos seus funcionários as condições para a defesa da legalidade e do interesse público acima de quaisquer outros interesses.
Por outro lado, o Estado, nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da Lei, mas também pela necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo fundamental que dão para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade.
A realidade e os número acima descritos mostram que nem sempre é assim e que, por vezes, é precisamente o Estado o primeiro a desrespeitar os direitos dos seus trabalhadores. Neste campo assume especial gravidade a situação de precariedade em que se encontram milhares de trabalhadores a quem é negado o estatuto de funcionário público apesar de desempenharem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços. E é especialmente grave a destruição de postos de trabalho levada a cabo pelos sucessivos Governos, particularmente pelo atual Governo (PSD/CDS-PP) no decurso destes 32 meses de mandato.
A precariedade e a instabilidade nas relações laborais nos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde são negativas para os profissionais e para os utentes. A incerteza e a instabilidade quanto ao futuro profissional são elementos de desmotivação dos profissionais de saúde, que introduzem perturbações nos locais de trabalho. A ausência de vínculo, associada à inexistência de ligação à instituição, afeta negativamente os utentes e não garante a continuidade e a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Atacar os direitos dos trabalhadores, promover a precariedade e a instabilidade nas relações laborais, traduz-se em mais um passo no desmantelamento do SNS pelo Governo. O Governo sabe que não há futuro para o SNS sem a existência de profissionais de saúde com direitos e integrados na respetiva carreira com vínculo público.
O PCP defende também o respeito e o fortalecimento da carreira, o acesso a instrumentos que possibilitem aos profissionais evoluir do ponto de vista técnico e científico e uma remuneração de acordo com a evolução da carreira, pois só desta forma podemos manter os profissionais do SNS motivados e atrair novos profissionais para o Serviço Nacional de Saúde. Além de que a motivação dos profissionais é crucial para a prestação de cuidados de saúde de qualidade à população.
Neste sentido, com vista à garantia do SNS, universal, geral e de qualidade e dos direitos dos profissionais de saúde, o PCP propõe que o Governo proceda à integração de todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes em estabelecimentos públicos nas carreiras com vínculo público, de acordo com as disposições legais e independentemente da modalidade contratual a que estão hoje sujeitos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Manutenção dos profissionais no Serviço Nacional de Saúde
Independentemente da modalidade contratual a que estejam sujeitos, aos profissionais de saúde que exerçam funções nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, obedecendo a uma hierarquia, tenham um horário de trabalho definido, uma remuneração fixa e ocupem um posto de trabalho permanente e sem vínculo efetivo, devem ser asseguradas, mediante o cumprimento dos indispensáveis procedimentos legais, as condições necessárias à sua integração numa carreira, com vínculo público e por tempo indeterminado no Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 2º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, em 28 de março de 2014