Projecto de Lei N.º 274/XII-1ª

Garante a manutenção e a contratação efetiva dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde

Garante a manutenção e a contratação efetiva dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde

Exposição de Motivos

Nos últimos anos registou-se uma progressiva redução dos profissionais de saúde no Ministério da Saúde. Simultaneamente o Governo substitui trabalhadores com vínculo efetivo por trabalhadores contratados através de contratos a termo certo, por prestação de serviços ou mesmo subcontratados através de empresas de trabalho temporário, desrespeitando os direitos dos trabalhadores. Recorrentemente o Governo utiliza estes regimes de contratação para o desempenho de funções permanentes em centros de saúde e hospitais, sujeitos a uma hierarquia, com horário de trabalho definido e com uma remuneração fixa. É o próprio Governo que promove a precariedade e a instabilidade destes profissionais de saúde, ao optar por regimes de contratação que não salvaguardam os seus direitos, nem a necessária estabilidade no funcionamento dos estabelecimentos públicos de saúde.

Os dados do emprego público disponibilizados pelo Boletim do Observatório do Emprego Público de dezembro de 2011 demonstram uma diminuição de 1947 profissionais do Ministério da Saúde de 31 de dezembro de 2010 para 31 de junho de 2011 (passando de 127.361 trabalhadores para 126.847 trabalhadores). Se incluir os profissionais de saúde das entidades EPE, a redução é de 514. Entretanto a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) da responsabilidade da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público refere que a 31 de março de 2012 o número de trabalhadores do Ministério da Saúde, incluindo as entidades EPE é de 124.329.

Segundo a SIEP, em 31 de dezembro de 2011 existiam 15.663 profissionais de saúde com contratos a termo e a 31 de março já existiam 16.085 profissionais de saúde com contratos a termo, ou seja, em apenas 3 meses, foram estabelecidos mais 422 contratos a termo.

Ainda de acordo com o Boletim do Observatório do Emprego Público, de 30 de junho de 2010 a 30 de junho de 2011, isto é, num ano o Governo procedeu à contratação de mais 197 profissionais de saúde em regime de prestação de serviços, passando de 475 para 734 prestadores de serviços.

Segundo a Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) cerca de 30% dos trabalhadores que integram as unidades de saúde familiar (USF), sobretudo enfermeiros e secretários, encontram-se com contratos a termo certo. Em muitas USF, a maioria dos profissionais estão nesta situação. Os concursos públicos entretanto abertos dispunham de um número de vagas insuficientes, atendendo ao número de trabalhadores com contrato a termo certo. Globalmente, estes concursos correspondiam a cerca de 70% dos profissionais nestas condições, assumindo à partida que 30% dos profissionais não teriam oportunidade de serem integrados numa carreira com vínculo público e com contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Não se compreende, que profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nas USF, como os enfermeiros e secretários, permaneçam em situação de precariedade. Esta instabilidade, tanto é prejudicial para os trabalhadores, como para a prestação de cuidados de saúde primários. É o próprio funcionamento das USF, de acordo com o quadro legal, e a sua continuidade que estão colocados em causa. Para além de que, ao desempenho de funções permanentes deve corresponder um contrato de trabalho efetivo.

Perante esta situação, os profissionais de saúde e a Associação Nacional das USF reivindicam que o Governo tome medidas concretas, para resolver o problema definitivamente, dando estabilidade aos trabalhadores e ao funcionamento dos serviços públicos de saúde, neste caso, ao nível dos cuidados de saúde primários. Dinamizaram uma petição com mais de 10.600 assinaturas exigem a salvaguarda dos postos de trabalho e que nenhum profissional de saúde seja excluído das USF.

A precariedade e a instabilidade nas relações laborais nos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde é negativo para os profissionais e para os utentes. A incerteza e a instabilidade quanto ao futuro profissional é um elemento de desmotivação dos profissionais de saúde, que introduz perturbações nos locais de trabalho. A ausência de vínculo, associado à inexistência de ligação à instituição, afetam negativamente os utentes e não garantem a continuidade e a qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Atacar os direitos dos trabalhadores, promover a precariedade e a instabilidade nas relações laborais, traduz-se em mais um passo no desmantelamento do SNS pelo Governo. O Governo sabe que não há futuro para o SNS sem a existência de profissionais de saúde, com direitos e integrados na respetiva carreira com vínculo público.

Neste sentido, com vista à garantia do SNS, universal, geral e de qualidade e dos direitos dos profissionais de saúde, o PCP propõe que o Governo proceda à integração de todos os profissionais de saúde, nas carreiras com vínculo público, de acordo com as disposições legais, que desempenham funções permanentes nos estabelecimentos públicos de saúde, independentemente da modalidade contratual.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º

Manutenção dos profissionais no Serviço Nacional de Saúde

Independentemente da modalidade contratual, aos profissionais de saúde que exerçam funções nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, que obedecendo a uma hierarquia, têm um horário de trabalho definido, uma remuneração fixa e ocupam um posto de trabalho permanente e sem vínculo efetivo, devem ser asseguradas mediante o cumprimento dos indispensáveis procedimentos legais, as condições indispensáveis à sua integração no Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 2º
Entrada em Vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

Assembleia da República, em 20 de julho de 2012

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