Projecto de Lei N.º 305/XII-2.ª

Garante a contratação por tempo indeterminado dos trabalhadores não docentes nas escolas públicas

Garante a contratação por tempo indeterminado dos trabalhadores não docentes nas escolas públicas

O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para responder às necessidades permanentes das escolas com funcionários (assistentes operacionais e assistentes técnicos) iniciada pelo anterior Governo PS e agora agravada pelo Governo PSD/CDS.

Estabelece a Lei n.º 12-A/2008 que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa. Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável.»

Ora, os pressupostos da contratação a termo estão expressamente previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 93.º, não sendo nenhuma delas aplicável à situação dos trabalhadores não docentes das escolas.

De facto, os trabalhadores não docentes não se encontram em situação de substituição direta ou indireta de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes, das escolas; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias; não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços nem se tratam de órgãos ou serviços em regime de instalação.

Assim, a contratação que o Governo tem determinado está a violar a legislação existente e a atentar contra os direitos e a dignidade dos trabalhadores não docentes das escolas.

No ano letivo 2011/2012 faltavam mais de 5.000 funcionários nas escolas, tendo sido abertos procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1703 lugares de funcionários (assistentes operacionais) a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora. Só na segunda quinzena de Agosto 2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos concursais para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de Dezembro de 2011 terminaram cerca de 1620 contratos de funcionários, e em Outubro terminaram 79 em mais de 300 escolas e jardins de infância.

De acordo com a denúncia da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais desde 12 de Agosto até 10 de Outubro, foram abertos 428 concursos para 2019 vagas. Desses, em 1386 vagas abertas analisadas, 657 vagas serão para 4 horas diárias; 254 para 3,5 horas diárias; 189 vagas para 3 horas diárias; 71 vagas para 2 horas diárias; 9 vagas para 1 hora diária, existindo vagas para 1 a 4 horas diárias e vários sem qualquer especificação que não seja a contratação a termo (aliás, em todos os casos analisados), revelando bem, pelo número que são evidentemente para preenchimento de necessidades permanentes das escolas.

É por demais clara e objetiva a necessidade permanente destes trabalhadores nos seus postos de trabalho, e de como será problemático o arranque do 2.º período sem a sua presença nas escolas, fórmula repetida por este Governo e que já demonstrou não resultar.

Esta situação é ainda mais grave, quando o próprio Governo e a Lei reconhecem que a “celebração de contratos a termo resolutivo apenas se admite em casos pontuais taxativamente previstos na lei, (…) importa ter presente que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado constitui uma forma de vínculo com uma inequívoca vocação de permanência” (vide resposta do Governo à proposta reivindicativa da Frente Comum para 2013).

Importa referir que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial, à hora, tem o seu reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o que cria uma grande instabilidade na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico regime de escravatura moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários miseráveis.

Também o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI’s) tem provado que não serve a qualidade da Escola Pública nem a vida destas pessoas. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego, e durante um período máximo de 12 meses de contrato dão resposta a necessidades permanentes das escolas, garantindo o seu normal funcionamento, sendo que terminado esse período não podem continuar nas escolas.

A motivação do recurso a estes tipos de contratação é clara: a desvalorização do trabalho e o escamotear das estatísticas de desemprego.

A grave falta de funcionários nas escolas públicas cria grandes dificuldades ao funcionamento diário das escolas, designadamente a qualidade dos serviços prestados em matéria de acompanhamento, vigilância, bem-estar e segurança das crianças e jovens.

O PCP condena esta prática inaceitável de exploração dos trabalhadores e de violação da lei, nomeadamente da Lei de Bases do Sistema Educativo, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, contratando-se trabalhadores para a satisfação de necessidades comprovadamente permanentes e impreteríveis a termo resolutivo e à hora.

Na verdade, estes trabalhadores desempenham funções públicas de carácter permanente, garantem todos os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas da Rede Pública mas não têm acesso à estabilidade no emprego e à carreira.

Esta política evidencia a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do recurso ilegal à precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da escola pública e redução da despesa pública às custas dos direitos dos trabalhadores da função pública.

Este caminho que PS, PSD e CDS têm encontrado para agravar a exploração destes trabalhadores, para a desresponsabilização do cumprimento das funções sociais do estado e da garantia da qualidade da escola pública, é inseparável do objetivo de cortar no número de funcionários públicos e o desmantelamento dos serviços públicos de qualidade.

O PCP considera urgente o levantamento das reais necessidades existentes nos estabelecimentos de ensino da rede pública, agravadas pela existência de mega agrupamentos que exigem um maior número de pessoal não docente, bem como pelo aumento da dimensão das escoladas intervencionadas pela Parque Escolar, aumento ao qual não correspondeu a contratação de mais trabalhadores, e de essas mesmas necessidades serem preenchidas com contratos sem termo e com a reposição da carreira de auxiliar de ação educativa.

É urgente o fim desta forma de contratação ilegal, como forma de garantir a qualidade da escola pública.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Conversão de contratos a termo resolutivo, contratos de emprego inserção e outras formas de contratação precária
A presente lei determina a conversão, nos termos dos artigos seguintes, dos contratos de prestação de serviços, contratos de emprego inserção e outras formas de contratação precária que correspondam a necessidades permanentes em lugares do mapa de pessoal de vinculação distrital nas escolas públicas.

Artigo 2.º
Auditoria
O Governo, no prazo máximo de seis meses, promove uma auditoria às escolas para:
a) Realizar um levantamento de todas as situações de utilização ilegítima de contratação a termo resolutivo para exercício de funções que satisfaçam necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas;

b) Determinar o número e a caraterização de todas as situações de utilização ilegítima contratos de emprego inserção para o exercício de funções que satisfação necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas;

c) Detetar outras situações de existência de vínculos precários para o exercício de funções que satisfação necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas.

Artigo 3.º
Abertura de Procedimento Concursal
Concluída a auditoria determinada nos termos do artigo anterior, o Governo dotará obrigatoriamente, no prazo máximo de 6 meses, os mapas de vinculação regional de trabalhadores não docentes das escolas e jardins de infância da rede pública com o número postos de trabalho decorrentes dos resultados da auditoria através da abertura dos processos concursais respetivos para o seu provimento, dando prioridade à integração nos referidos mapas de pessoal dos aos trabalhadores contratados nas situações referenciadas no presente diploma.

Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2012

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