Projecto de Lei

Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar

 

Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE)

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Preâmbulo

 

A Escola como local de ensino e de aprendizagem deve necessariamente comportar as dimensões sociais do comportamento, numa perspectiva que se enquadre na orientação da formação integral do indivíduo. A preparação para uma vida colectiva, em sociedade e participativa deve constituir um iniludível objectivo da escola, no cumprimento do seu papel enquanto pilar da Democracia.

 

A forma como cada escola ou agrupamento se organiza, a envolvência que propicia e o ambiente que cria são factores determinantes para o papel da Escola na sociedade. Para que a escola apenas reproduza os mecanismos e as características da sociedade, educando para a manutenção da ordem actual e das suas inerentes injustiças e assimetrias, basta-lhe assimilar livremente as orientações e os sinais que a própria sociedade vai emitindo, o que muitas vezes sucede com o aval e o estímulo do Estado por via das políticas que sucessivos governos foram implementando.

 

No entanto, para que a escola cumpra o seu papel de instrumento social ao serviço do progresso e da eliminação das injustiças que actualmente se verificam, ela não pode constituir-se nem como um mero elemento de reprodução das assimetrias e do funcionamento da sociedade; nem como, por oposição, uma fortaleza isolada da sociedade em que se insere, que apenas impede a permeabilidade de indivíduos ou grupos, mas não de comportamentos.

 

Nesse sentido, e com a preocupação de dar resposta também à preocupação crescente de estudantes, pais e professores, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tinha já apresentado na anterior Legislatura o Projecto de Resolução n.º214/X que propunha ao Governo a adopção de medidas de prevenção da violência e da indisciplina em meio escolar, bem como de criação de condições objectivas de promoção do sucesso escolar, entre as quais a intervenção concreta do Governo na diminuição do número de alunos por turma, na criação de gabinetes de apoio ao estudante e no investimento nas condições materiais dos estabelecimentos de ensino.

 

Os resultados da escolha do caminho autoritário e securitário, de certa forma plasmado num outro Projecto de Resolução subscrito por todos os restantes partidos, exceptuando o PEV mas essencialmente no Estatuto do Aluno estão à vista: um Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário que persiste na linha autoritária e a continuidade de situações de violência e indisciplina preocupantes. A vigilância e as medidas autoritárias e securitárias tendem a não resolver o problema, apenas a escondê-lo e a suprimir o seu impacto no interior da escola, remetendo-o de forma amplificada para a sociedade no seu todo.

 

Durante a discussão do Estatuto do Aluno, o Grupo Parlamentar do PCP fez um conjunto de propostas de alteração onde se inseria a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar constituído por diversos agentes com o objectivo de promover um ambiente social saudável e adequado à aprendizagem e à preparação para a vida colectiva e participativa no interior das escolas e em articulação com o meio, de que a consolidação da Democracia portuguesa carece. Assim, o Grupo Parlamentar do PCP toma de novo a iniciativa tomada na anterior Legislatura de apresentar a proposta de criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar.

 

O PCP entende que as medidas repressivas, as de reforço da vigilância e do controlo não devem constituir a primeira abordagem para os problemas vividos nas escolas, mas a resposta de fim de linha que é tomada apenas de forma complementar após a intervenção social e política de prevenção de comportamentos desajustados ou violentos. Ora, o Projecto de Lei que o PCP apresenta constitui uma proposta para uma intervenção estruturada, sem o objectivo de esconder os problemas ou de varrer os problemas para fora das escolas, mas com o de promover o verdadeiro combate aos fenómenos de indisciplina, violência, bullying ou exclusão no interior da escola.

 

O PCP propõe a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar em cada estabelecimento do segundo ou terceiro ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, ou por cada agrupamento, quando aplicável. Esses gabinetes têm como objectivo central a promoção de um ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as condições para um efectivo acompanhamento da aplicação das medidas correctivas aplicadas no âmbito do Estatuto do Aluno e que articule entre toda a comunidade escolar e meio envolvente as intervenções que forem consideradas necessárias para a supressão de hábitos ou comportamentos desadequados ou prejudiciais ao ambiente escolar. A concepção de intervenção democrática, participada e participativa, leva o PCP a propor não só a integração de profissionais das áreas da Educação, Psicologia, Animação Sócio-Cultural e Assistência Social como também a participação dos próprios professores, funcionários e estudantes de cada escola nesses gabinetes, tornando-os assim num organismo que se insere perfeitamente no ambiente escolar.

 

A resposta para os problemas da indisciplina e da violência, do insucesso e abandono escolar é necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular. Aliás, só uma intervenção política que olhe às condições sociais e culturais na sociedade e aja também no interior da escola pode dar resposta, ainda que gradual, aos diversos problemas que hoje se sentem na Educação. No entanto, juntamente com outros contributos que o Grupo Parlamentar do PCP tem apresentado na Assembleia da República, é importante tomar as medidas que, no interior da escola, possam contribuir para a supressão dos fenómenos da exclusão e outros associados, como a violência e a indisciplina, contribuindo para a promoção de um ambiente de ensino e de aprendizagem realmente democráticos mas não só no interior da escola, como também fora dela.

 

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

 

 

Artigo 1.º

Objecto e âmbito dos Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar

 

1. A presente lei cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE), a funcionar em cada escola do segundo e terceiro ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário ou, em caso de escolas agrupadas, em cada agrupamento de escolas que inclua aqueles níveis de ensino.

2. Os GPIE têm como finalidade a discussão e promoção de medidas activas e pró-activas de dinamização da vertente sócio-cultural da escola e de medidas de acompanhamento a alunos sinalizados a quem tenham sido aplicadas medidas correctivas no âmbito do Estatuo do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

 

 

Artigo 2.º

Competências

 

  1. Ao GPIE compete, em articulação com os órgãos pedagógicos e de gestão da escola:

a)     O acompanhamento da execução de medidas correctivas, no prosseguimento dos objectivos da integração e da boa vivência escolares;

b)     A realização, promoção, apoio ou dinamização de iniciativas próprias, no âmbito do combate ao abandono e insucesso escolares, à exclusão, à violência e à indisciplina e da promoção de um ambiente de cidadania, participação e responsabilidade, podendo fazê-lo em articulação com os agentes sociais externos à comunidade escolar;

c)     O acompanhamento social ou pedagógico do aluno, a pedido deste ou por recomendação do professor director de turma, do Conselho de turma ou do órgão de direcção executiva da escola.

 

 

Artigo 3.º

Composição

 

  1. O GPIE é constituído por:

 

a) Um psicólogo;

b) Um profissional das Ciências da Educação;

c) Um animador sócio-cultural;

d) Um assistente social;

e) Um professor da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um professor de cada escola;

f) Um funcionário da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um funcionário de cada escola;

g) Um representante da Associação de Estudantes ou, no caso de escolas agrupadas, um representante de cada uma das associações de estudantes.

 

  1. O GPIE pode, sempre que entender oportuno, chamar a participar outros agentes educativos ou do meio envolvente à escola ou agrupamento.

 

 

Artigo 4.º

Funcionamento

 

Sem prejuízo do disposto na presente lei, o GPIE funciona no âmbito da autonomia dos estabelecimentos de ensino em que se insere, sendo o regulamento e o funcionamento internos estabelecidos pelos órgãos de direcção estratégica de cada escola ou agrupamento.

 

 

Artigo 5.º

Financiamento e recursos humanos

 

Sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino, cabe ao Governo a atribuição a cada escola ou agrupamento a garantia das condições materiais, financeiras e humanas para o funcionamento regular dos gabinetes de acordo com a presente lei.

 

 

Artigo 6.º

Entrada em vigor

 

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

 

 

Assembleia da República, em 4 de Fevereiro de 2010

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