Intervenção de

Futuro dos têxteis e do vestuário após 2005 - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE

Gostaria de sublinhar alguns aspectos e propostas contidas no parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional do PE:

  • que a abolição de quotas no sector dos têxteis e do vestuário poderá
    ter consequências nefastas nas regiões mais desfavorecidas da União
    Europeia;
  • que este é um sector estratégico
    para a UE, com grandes potencialidades e susceptível de contribuir para
    a concretização efectiva da coesão económica e social;
  • que a UE deverá apoiar o sector como fileira produtiva, quer a nível nacional, quer no espaço comunitário;
  • o preconizar a criação de um programa comunitário para o sector,
    particularmente para as regiões menos favorecidas, dependentes deste;
  • que o apoio à modernização e à promoção do têxtil e vestuário deverão
    ser considerados como objectivos transversais às políticas da UE;
  • que é necessário accionar, quanto antes, as cláusulas de salvaguarda
    previstas nos acordos comerciais, de forma a assegurar o presente e
    futuro do sector;
  • que deverá ser accionado
    desde já o "procedimento de urgência" previsto nas directrizes
    relativas à aplicação da cláusula de salvaguarda, com a inclusão de
    todas as categorias afectadas;

E é na sequência destes pontos que gostaria de tecer algumas considerações.

O denominado "Memorando de Entendimento" celebrado entre a Comissão
Europeia e a China, em 10 de Junho, procura, no fundamental, legitimar
a actual situação com as suas dramáticas consequências para o sector,
nomeadamente em países muito dependentes deste, como Portugal. O que é
inaceitável.

Como federações do sector denunciam - a partir de
dados da própria Comissão Europeia -, o acordado no "Memorando" vem
permitir aumentos das exportações entre os 49% e os 318%, comparando o
verificado em 2004 com o perspectivado para 2005 e nunca os 8%, 10% e
12,5% anunciados.

Mais, em 20 de Junho, as exportações
comunicadas provenientes da China excediam já, em quase todos os
produtos, o acordado a 10 de Junho.

E inexplicavelmente, a
Comissão Europeia abdica do direito de accionamento das cláusulas de
salvaguarda, restringindo a sua aplicação.

Aliás, a Comissão
Europeia e o Conselho tem agido de tal forma, que demonstram, afinal, o
seu não empenhamento na defesa desta indústria europeia. Pelo que são
os primeiros responsáveis pela dramática situação de milhares de
empresas e pela destruição de milhares de postos de trabalho, com
gravíssimas consequências sociais.

Daí as propostas de alteração que apresentámos.

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