O anteprojeto de Decreto-lei sobre reorganização mapa judiciário tem estado em discussão e aponta para o encerramento do Tribunal de Mértola. A perspetiva de encerramento deste tribunal não é nova e tinha estado já em discussão com o anterior governo PS.
A definição dos critérios de encerramento, feita a partir do número de processos é falaciosa, uma vez que não leva em linha de conta a complexidade dos mesmos, nem o número de processos apensos que, em alguns casos, é significativo.
Ninguém vê vantagens nas alterações que se pretende fazer. Pelo contrário, estas afastam a justiça dos cidadãos, principalmente num concelho como Mértola em que algumas comunidades ficarão a quase 100 quilómetros do Tribunal em Beja. Acresce a ausência de transportes públicos diários, que nalguns casos, tem uma periodicidade semanal. As alterações também oneram os cidadãos devido ao aumento de custos com deslocações dos próprios e de advogados. Piorar a acessibilidade e au entar os custos com a justiça é um primeiro passo para que os cidadãos deixem de a procurar.
Um tribunal, mais pequeno, de maior proximidade, conhece as especificidades das comunidades locais, os hábitos, as capacidades de deslocação e tudo isto é tido em conta na marcação de diligência. Além disso, estes tribunais mais pequenos, quando devidamente apetrechados com necessários recursos, nomeadamente humanos, têm capacidade para tratar dos processos de forma mais célere. Assim acontece com os processos cíveis no tribunal de Mértola.
A proposta conhecida aponta para a criação de uma secção de proximidade em Mértola, não se conhecendo nem sendo especificado quais as competências destas secções. Esta solução não resolverá os principais problemas. Com magistrados instalados em Beja, as deslocações representarão sempre um custo acrescido, financeiros e de tempo. Esta situação poderá tender para que se limitem as deslocações. Os serviços do ministério público têm grande pendor de atendimento e esta faceta implica proximidade para ser eficiente, o que não acontecerá com o magistrado do ministério público instalado em Beja.
Como já o dissemos, o encerramento do tribunal de Mértola não representa uma poupança significativa em recursos, uma vez que este tribunal já funciona como comarca agregada com Almodôvar, partilhando assim o Juiz, o Procurador-adjunto e até a Secretária Judicial. O tribunal de Mértola tem neste momento dois funcionários (para além da Secretária Judicial) pelo que
também não haverá redução a este nível com a criação da secção de proximidade. Aliás estes serviços necessitam de pelo menos mais um funcionário uma vez que, em situação de doença ou de ausência forçada, resultará encerramento do atendimento e impossibilidade de realização de diligências.
As alterações propostas poderão ter implicações futuras na vida laboral dos funcionários judiciais mas para já causam incerteza e ansiedade, uma vez que da parte dos serviços numa houve qualquer contacto para prestar informações sobre as intenções do governo.
A proposta de legislação altera a configuração das comarcas criando apenas uma comarca coincidente com o distrito. Esta alteração terá implicações ao nível da atribuição dos processos para apoio judiciário que era feito ao nível dos advogados inscritos por comarca. A alteração da comarca cria indefinições quanto á atribuição dos processos.
Recentemente na discussão do Orçamento de Estado para 2014 e questionada pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre o encerramento do Tribunal de Mértola a senhora Ministra mostrouse disposta a reequacionar essa posição.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Justiça, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Tendo a senhora ministra deixado em aberto a situação de Mértola, a mesma já foi ponderada? Ou aguarda elementos para essa ponderação?
2.Não entende o ministério que o número de funcionários é manifestamente pouco para qualquer que seja a solução que venha a ser implementada?
3.Está previsto algum reforço ao nível do número de funcionários?
4.Já está definido o processo de nomeação dos advogados para apoio judiciário em função das alterações a introduzir ao nível da comarca?