Foi ontem votado, no Parlamento Europeu, o pacote legislativo referente aos
diferentes regulamentos dos Fundos Estruturais, nomeadamente o regulamento
geral dos Fundos Estruturais, o regulamento do Fundo de Coesão e o regulamento
do Fundo Social Europeu.
A posição comum ontem aprovada pelo Parlamento Europeu sobre o regulamento
geral dos Fundos Estruturais traduz os montantes, os objectivos e os critérios
de elegibilidade inscritos no Acordo Interinstitucional que dá corpo ao Quadro
financeiro para 2007-2013, aprovado na última sessão plenária do Parlamento
Europeu e confirmado no Conselho Europeu de Junho deste ano.
Os Fundos Estruturais para o período 2007-2013 sofrem uma redução de 28 mil
milhões de euros face à proposta inicial da Comissão Europeia e vêem o seu peso
reduzido face ao anterior quadro financeiro de 0,41% do RNB comunitário para
0,37%, colocando em causa uma efectiva coesão económica e social, a
convergência real entre países e o efeito redistributivo do orçamento
comunitário, face às necessidades acrescidas do aumento das assimetrias de uma
UE alargada a 27 países.
Como os deputados do PCP ao PE têm vindo a afirmar, este acordo traduz-se
na perda de mais de um milhão de euros por dia para Portugal, ou seja, menos
15% das transferências comunitárias face ao quadro financeiro 2000-2006.
Igualmente consideram que se verifica uma importante mudança dos objectivos
dos Fundos Estruturais pondo a "coesão" ao serviço da
"competitividade" e dos interesses empresariais, de acordo com a
agenda neoliberal da denominada "Estratégia de Lisboa". Surgem como
orientações centrais dos Fundos as parcerias público privadas, a mercantilização
do saber e da investigação, a adaptabilidade e mobilidade dos trabalhadores e a
prioridade ao investimento infraestrutural nos mercados liberalizados.
Por isso, rejeitam claramente a imposição de que "pelo menos 60% dos
montantes dos Fundos Estruturais para as regiões de convergência e de 75% para
as restantes regiões", sejam utilizados para financiar projectos ligados à
"Estratégia de Lisboa", tanto mais que se está num quadro de forte
redução das verbas dos Fundos Estruturais. Assim, não só se poderá colocar em
causa a flexibilidade e a aplicação dos Fundos Estruturais ao serviço de um
verdadeiro plano de desenvolvimento nacional e regional, como projectos
sociais, ambientais e culturais serão postos em concorrência com outros
objectivos, podendo receber menor financiamento.
Neste contexto recordamos:
- O regulamento geral traduz a injustiça em relação às regiões do
denominado "efeito estatístico", como o Algarve, que irão ver as suas
verbas reduzidas progressivamente até 2013, perdendo 20% face a 2006, já em
2007.
- Mantém-se a regra N+2 que permite que as verbas dos Fundos Estruturais
sejam cortadas caso não sejam executadas ao fim de dois anos. Não fica
contemplada, pelo menos por parte do Conselho, nenhuma garantia para que as
verbas cortadas e não executadas dos Fundos Estruturais continuem a ser
utilizadas apenas e só neste âmbito.
- Salienta-se também o facto de as concessões decididas no Conselho de
Dezembro de 2005, ao nível de critérios de elegibilidade para os Países de
Coesão em troca do corte de verbas, são agora extensíveis aos restantes
Estados-membros.
Fundo de
Coesão e Fundo Social Europeu
Em relação ao novo regulamento do Fundo de Coesão permanece a manutenção da
condicionalidade das transferências do Fundo ao cumprimento do Pacto de
Estabilidade e aos critérios de convergência nominal de Maastricht. Ou seja, um
país da Coesão, já de si com um nível de desenvolvimento económico menor, é
duplamente penalizado: se estiver em crise e não cumprir os critérios do Pacto
de Estabilidade, corre o risco de lhe serem retiradas as verbas do Fundo de
Coesão. É uma chantagem inaceitável.
Os deputados do PCP rejeitam a extensão da regra N+2 ao Fundo de Coesão,
tendo em conta as especificidades e os objectivos próprios deste fundo. Esta
regra, imposta pela Alemanha no anterior Quadro Financeiro 2000-2006 aos
restantes Fundos Estruturais, coloca claramente em causa o objectivo de despesa
dos Fundos Estruturais. Este novo condicionalismo pode ter ainda maior impacto
no Fundo de Coesão, tendo em conta o financiamento de grandes projectos, de
onde decorrem maiores dificuldades de execução e financiamento.
Quanto ao regulamento do Fundo Social Europeu, registam-se alguns aspectos
positivos em relação à inclusão social e à igualdade de género, para o qual
contribuíram as propostas dos deputados do PCP ao PE. Contudo, estes aspectos
são insuficientes quanto à promoção da qualidade do trabalho e a uma
contribuição mais forte para a redução das disparidades de rendimento e
desigualdades sociais com o objectivo da uma real coesão social.
A
posição central continua a ser a redução do âmbito de aplicação a politicas
estreitamente relacionadas com as orientações e recomendações da
"Estratégia Europeia de Emprego" e da "Estratégia de
Lisboa" que, como é conhecido, têm contribuído para acentuar as
desigualdades e promover a desregulamentação do mercado de trabalho.