Durante a audição do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos que teve lugar,
a solicitação do Grupo Parlamentar do PCP, na Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública (COFAP) no final do passado mês de Janeiro, ficou claro que a CGD
abriu uma sucursal no paraíso fiscal das Ilhas Caimão no ano 2000, cuja atividade se tem
processado desde então sem qualquer interrupção.
Como é do conhecimento público as Ilhas Caimão fizeram sempre parte da designada “lista
negra” dos paraísos fiscais, isto é, integravam uma lista elaborada pelo Ministério das Finanças,
constituída por países ou regiões que não só facilitavam às atividades aí localizadas,
particularmente às bancárias, todo um conjunto de instrumentos usados para promover a
evasão e a fuga fiscais, permitindo mesmo o branqueamento de capitais e outros crimes de
natureza fiscal, como não prestavam qualquer informação fiscal nem qualquer colaboração às
autoridades fiscais de países que investigassem situações das atrás descritas relativamente a
nacionais que detivessem contas bancárias ou atividades nesses paraísos fiscais.
Não obstante o fato das Ilhas Caimão integrarem essa “lista negra” dos paraísos fiscais não
cooperantes, isso não impediu que a CGD, banco do Estado, aí tivesse aberto uma sucursal no
ano 2000. Como se não houvesse, mesmo para cumprir o pretenso objetivo de captar
poupanças de não residentes, em especial de emigrantes, muitos outros países ou regiões,
igualmente paraísos fiscais, que não integravam aquela “lista negra” e que, portanto,
cooperavam com as autoridades fiscais nacionais nas suas investigações de operações ilegais
de evasão ou de planeamento fiscal abusivo.
A verdade é que, só no final de 2010 é que foi assinado entre as Ilhas Caimão e o Estado
Português um acordo tendente a eliminar a dupla tributação e a permitir a troca de informações
de natureza fiscal. Isto é: o Banco do Estado Português manteve, durante uma década, uma
sucursal num dos territórios mais suspeitos de promover o crime e evasão fiscais a nível
mundial. Não há qualquer estratégia de captação de recursos financeiros que possa justificar
esta opção, não há qualquer justificação para que o Governo, e particularmente os Ministros das
Finanças ao longo dessa década, tenham permitido esta situação. Por isso, e ao abrigo das
disposições regimentais e constitucionais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do
Ministério das Finanças, responda às seguintes perguntas:
1. A opção de abrir, no ano 2000, uma sucursal da CGD nas Ilhas Caimão foi ou não
previamente autorizada pelo Governo Português? Em caso afirmativo, quando foi dada essa
autorização e com que fundamentos?
2. Será aceitável o argumento de que a CGD “tem que agir em mercado concorrencial e assim
captar recursos financeiros, em particular os de não residentes/emigrantes?”Mesmo que assim
fosse, por que razão se opta pelas Ilhas Caimão – um paraíso fiscal da “lista negra” – e não um
qualquer outro paraíso fiscal cooperante com as autoridades fiscais nacionais?
3. E como é que se pode explicar que uma tal sucursal do Banco Público se tenha mantido em
atividade dez anos num paraíso fiscal que sempre foi conhecido como um dos piores locais do
mundo para o crime e a evasão fiscais?
4. Ou será que esta decisão da CGD nunca foi do conhecimento formal dos sucessivos
Governos do País? E não teria que ser, ou não deveria ter sido objeto de uma autorização
formal do Governo/Ministério das Finanças? Neste caso, como pode esta grave omissão
compatibilizar-se com os sistemáticos anúncios de combate à evasão fiscal?