Determinação da designação da Freguesia de Pousade, no Concelho da Guarda
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Pousade, freguesia do concelho da Guarda, foi uma das freguesias que pertenceu sempre àquele concelho. É citada nos primeiros documentos pós-fundação da Nacionalidade.
Todos os documentos o comprovam e não existe qualquer registo legislativo de alteração da designação da freguesia. Na verdade, e sem ser possível a determinação exacta do momento, por erro administrativo passou a designar-se Pousada a Pousade criando-se desta forma uma inevitável confusão a todos os títulos.
Muita legislação (designadamente Portarias bem recentes dos anos de 2008 e 2009) referem a designação correcta de Pousade, mas, por exemplo, ao nível de identificação civil o nome que consta é o de Pousada. Oficial e institucionalmente encontram-se inúmeros documentos em que se admitem as duas designações, chega a ir ao ponto de indicar uma delas e expressamente referir que existe outra denominação possível ou a utilizar a expressão "também conhecida por...".
Esta situação tem causado grande incómodo entre a população de Pousade, há cidadãos que recusam ser detentores de cartão do cidadão com a designação errada da freguesia do qual são naturais ou onde residem. Desde já, os órgãos autárquicos manifestaram indignação e estão, junto da população, a assumir a posição institucional correspondente.
Todos os registos históricos e bibliográficos encontrados, designadamente nos arquivos da Biblioteca Nacional e da Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço na Guarda ou no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, são claros na sua designação: Pousade e nunca Pousada.
Assim é referida, designadamente, num conjunto de 13 documentos, a título exemplificativo e que se anexam ao presente Projecto de Lei:
- Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (Volume XXII, Editorial Enciclopédia, Lisboa, página 956);
- Dicionário Enciclopédico das Freguesias (3.º Volume - Bragança, Guarda, Vila Real);
- Enciclopédia Portuguesa Ilustrada - Dicionário Universal (Volume VIII, Odalisca - Praia, Lemos e C.ª, Successor, Porto, página 859);
- Portugal - Dicionário Histórico, Chorographico, Biographico, Bibliographico, Heraldico, Numismatico e Artistico (Volume V -N-P, página 1020);
- Portugal Antigo e Moderno - Dicionário Histórico, Chorographico, Biographico, Bibliographico, Heraldico, Numismatico e Artistico (Volume Sétimo, Lisboa, Livraria Editora Tavares Cardoso e Irmão, página 602);
- Manuel Joaquim Barroco (M. Calçada), in Panorama do Distrito da Guarda (apontamentos referentes aos concelhos e freguesias do distrito, páginas 93 e 94, edição de autor, 1978);
- Freguesias e autarcas do século XXI, Volume VI, Bragança, Guarda e Vila Real;
- Dicionário postal e Chorographico do Reino de Portugal, comprehendendo a divisão administrativa, judicial e eccleseastica do continente do Reino e dos Archipelagos dos Açores e Madeira (coordenado por João Baptista da silva Lopes, administrador dos Correios e Telegraphos de Lisboa, Tomo III, P-Z, página 151, Lisboa, Imprensa nacional, 1894);
- Novo Dicionário Corográfico de Portugal, A.C. Amaral Frazão., Editorial Domingos Barreira, Porto;
- Dicionário geográfico, Volume III (Torre do Tombo);
- "Jornal a Guarda" Edição 17 de Dezembro de 2004;
- Dicionário Corográpico de Portugal Continental e Insular, Américo Costa, Livraria Civilização, Porto.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Determinação da designação da Freguesia de Pousade,
no Concelho da Guarda
A Freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Pousade.
Artigo 2.º
Norma transitória
No prazo de 30 dias após a aprovação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.
Assembleia da República, em 30 de Junho de 2009