Intervenção de

Forças Armadas - Intervenção de António Filipe na AR

 

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

 

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Srs. Deputados:

Esta proposta de lei (proposta de lei n.º 186/X) vem culminar um processo que é a todos os títulos lamentável, porque estamos a assistir à discussão de uma proposta de lei do Governo para alterar uma legislação que o Governo nunca cumpriu, que o governo  anterior também não cumpriu e que o governo anterior ao anterior também não cumpriu. Portanto, trata-se de

um processo que se arrasta há imensos anos e que tem a sua origem em 1990, quando a idade da reforma dos militares foi antecipada dos 70 para os 65 anos e quando foi limitado o tempo máximo de permanência na reserva, que passou, nessa altura, a ser de nove anos e que mais tarde viria a ser ainda restringido para cinco.

Houve reformas antecipadas forçadas devido ao novo regime para antes dos 70 anos, e nalguns casos mesmo para antes dos 65 anos e, portanto, aos militares que foram reformados por imposição legal, em 1990 e 1991, a lei atribuiu um suplemento para aqueles que com idade inferior a 70 anos e estabeleceu que, a partir desta idade, se definiria uma nova fórmula de cálculo feita com base na remuneração na reserva, tendo como referência o montante ilíquido da pensão.

Nessa altura, houve um despacho ministerial que veio inviabilizar o cumprimento desta legislação. Em 1994, quando foi aprovado o diploma sobre fundo de pensões, foi estabelecido que o complemento, após os 70 anos, não tinha em conta o valor ilíquido da pensão mas apenas o valor líquido. Depois, em 1999, o Decreto-Lei n.º 236/99 veio estabelecer um regime único de cálculo após os 70 anos, com base no valor líquido, revogando a legislação anterior, tendo todos os complementos passado a ser pagos pelo Ministério da Defesa Nacional quando anteriormente os dos reformados com mais de 70 anos não eram pagos por este orçamento. Ora, o que aconteceu foi que, nessa altura, os que já estavam reformados perderam o complemento ao abrigo da legislação anterior, que foi revogada, e não foram abrangidos pela nova legislação.

A Lei n.º 25/2000, por via da apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 236/99, veio repor a fórmula de cálculo com base no valor ilíquido da pensão, estabeleceu que todos os complementos deveriam ser pagos pelo orçamento do Ministério da Defesa Nacional e alargou o complemento aos militares transitados para a reforma, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos 65 anos ou com cinco anos na reserva, desde que tivessem entrado nas Forças Armadas antes de 1990. Ora, como já aqui foi dito, cinco dias depois da publicação desta lei da Assembleia da República, aprovada por unanimidade (e ainda que não fosse), foi proferido um despacho ministerial que fez uma coisa extraordinária, decidindo que não cumpria a lei aprovada na Assembleia da República e nomeando um grupo de trabalho para estudar sabe-se lá o quê...

Acontece que durante estes anos houve, inclusivamente, um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República a reconhecer que esta legislação tinha de ser cumprida, que os militares reformados que tinham direito a este complemento de pensão o deviam receber. Mas o que é facto é que chegamos a 2008 e não só os militares reformados não receberam os montantes que lhes eram, e são, devidos ao abrigo dos complementos de pensão estabelecidos na legislação como assistem à apresentação de uma proposta de lei que vem, no essencial, a repor a situação que existia em 1999, isto é, antes da aprovação da Lei n.º 25/2000.

Mas coloca-se ainda outra questão incontornável. É que deve ser pago aquilo a que aqueles militares tiverem, e têm, direito até que a legislação seja alterada. Não há qualquer razão para que alguém pense que, pelo facto de se aprovar uma nova legislação, o que fica para trás deixa de ser devido. Há uma dívida do Governo para com aqueles militares na reforma, a qual tem de ser honrada, tem de ser paga.

Relativamente ao projecto de lei que o PSD apresentou e que está a ser objecto de apreciação, a matéria já foi objecto de discussão na Comissão de Defesa Nacional por mais do que uma vez. Foi reconhecido por todos os grupos parlamentares que se tratou de um erro do legislador e que uma interpretação - aliás, muito discutível - da Caixa Geral de Aposentações criou uma anomalia que ainda não foi resolvida e está a prejudicar pessoas de uma forma ilegítima e injustificada, tendo-se concluído unanimemente que teria de ser o legislador a corrigi-la.

Gerou-se um consenso na Comissão de Defesa Nacional no sentido de corrigir este lapso e de ser assumida pela Assembleia da República uma interpretação autêntica, isto é, um diploma legislativo que não desse margem para interpretações erróneas do regime que deve ser aplicado. Creio que hoje é o dia certo para que esse lapso seja corrigido e para que o consenso que se verificou na Comissão de Defesa Nacional se transfira para o Plenário, fazendo-se assim justiça - tarde mas finalmente! - e reparando-se uma situação que nunca devia ter sido criada a alguns militares e que os tem prejudicado nestes últimos anos.

 

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