Pergunta ao Governo N.º 3896/XII/1

Fiscalização e acompanhamento às atividades de trabalho subaquático e do recurso aos mergulhadores profissionais

Fiscalização e acompanhamento às atividades de trabalho subaquático e do recurso aos mergulhadores profissionais

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da informação que nos foi transmitida por um cidadão, mergulhador profissional, dando conta da ocorrência de mais um acidente de trabalho subaquático a lamentar, desta vez em Sines, onde um mergulhador ficou com uma mão esmagada entre dois blocos de dezenas de toneladas.
A obra em questão, uma obra portuária (prolongamento cais do carvão em Sines), estaria a cargo de uma empresa de construção, que terá contratado numa primeira fase da obra uma empresa de mergulho criada “na hora”.
Este cidadão que nos contactou alerta para uma situação grave nesta área, relacionada com as condições em que se desenvolve esta atividade, as condições de trabalho que nela se verificam, e a fiscalização que é realizada pelas autoridades competentes.
Segundo esse testemunho, «são as grandes empresas da construção que obrigam os mergulhadores, que se encontram em regime de empresários em nome individual, a criar “empresas na hora”, para assim concorrem com preços anormalmente baixos, para que as suas obras sejam feitas por um preço muito baixo. Assim as grandes empresas de construção têm uma pseudoempresa de mergulho em obra, a trabalhar sem legalidade nenhuma, mas a obra é feita e depois a empresa de mergulho, ou se tenta manter no mercado, ou terá de fechar».
Acrescenta ainda este cidadão que «todos os mergulhadores em Portugal, salvo uma ou outra empresa, são empresários em nome individual, o que faz que trabalhem anos a fio, por vezes até para a mesma empresa, sem vínculos laborais, pois na quase totalidade das empresas de
mergulho os únicos trabalhadores do quadro são os próprios sócios».
Estamos assim perante uma situação de exploração e fragilização dos mergulhadores profissionais perante as grandes empresas da construção, que importa combater, em defesa dos direitos e da segurança daqueles trabalhadores, e em defesa também da transparência e da legalidade.
Entretanto, o Grupo Parlamentar do PCP questionou já sobre esta matéria outros ministérios (MEE e MAMAOT), tendo em conta as áreas que tutelam. Temos presente a informação transmitida já pelo MAMAOT, de que extraímos a seguinte passagem: «A atividade de mergulho profissional, regulada pelo Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de Janeiro, pela Portaria n.º 876/94, de 30 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 48/2003, de 20 de Março (dirigido ao exercício da atividade por cidadãos do espaço europeu), depende da DGAM – Direcção-Geral da Autoridade Marítima, sendo que a Marinha, através da Escola de Mergulhadores, é, atualmente, a única entidade nacional que promove a formação e a consequente certificação deste tipo de mergulho, cabendo-lhe a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis (artigo 35º, do Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de Janeiro).»
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional:
1.Qual a informação que o Governo tem sobre os acontecimentos aqui relatados por este cidadão?
2.Qual a fiscalização que tem sido desenvolvida em relação à atividade de trabalho subaquático e do recurso ao trabalho de mergulhadores profissionais em obras como estas, designadamente no que diz respeito a contratos de trabalho, medicina no trabalho, planos de segurança e seguros, equipamentos e instalações, obras efetuadas, profundidades de intervenção, mergulhadores em obra e contratos com os mesmos, etc.?

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