Pergunta ao Governo N.º 2625/XII/2

Financiamento público ao desenvolvimento desportivo, preparação olímpica e movimento desportivo

Financiamento público ao desenvolvimento desportivo, preparação olímpica e movimento desportivo

Tendo em conta que o Decreto-Lei nº 56/2006 estabelece que uma percentagem da receita dos Jogos Sociais é consignada para efeitos de "fomento de actividades e infra-estruturas desportivas", e tendo em conta as informa substantivo no financiamento ao movimento associativo desportivo e que existem mesmo atrasos na assinatura do habitual contrato-programa entre o Estado e o Comité Olímpico de Portugal, é importante conhecer que destinos têm sofrido as receitas consignadas pelo referido Decreto-Lei.
Sendo que as receita dos jogos sociais têm sofrido evoluções positivas e que a lei afecta parte dessas receitas ao fomento desportivo, não é compreensível a diminuição do apoio do Estado no âmbito do desenvolvimento desportivo. Tampouco seria compreensível a eventual afectação de receitas provenientes dessa fonte a organismos do Estado para efeitos de funcionamento.
É, por isso mesmo, importante verificar que alterações terão existido nos últimos anos no que toca à execução dessa verba. A criação do Instituto Português do Desporto e da Juventude, resultante da extinção / fusão do Instituto do Desporto de Portugal e do Instituto Português da Juventude, foi mesmo apresentada como uma opção para a libertação de recursos, colocando mais meios ao serviço do desporto e menos ao serviço da admistração e da burocracia. No entanto, não são conhecidos beneficios em qualquer uma das áreas, seja na área do Desporto, seja na da Juventude. Pelo contrário, ambas somam cortes e instabilidade ano após ano.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Exa se digne solicitar ao Governo, através do Secretário de Estado do Desporto e da Juventude, resposta às seguintes questões:
1. Qual o destino exacto de cada uma das parcelas das receitas dos jogos sociais a atribuir ao IPDJ através da aplicação do Decreto-Lei nº 56/2006?
2. Tem o Governo condições de assegurar que o IPDJ assinará o devido e habitual contratoprograma com o Comité Olímpico de Portugal, de carácter plurianual, durante o ano de 2013 para a preparação olímpica?

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