A aplicação deste Fundo veio demonstrar que tínhamos razão quando, logo na sua primeira fase, criticámos vários aspectos do seu regulamento, e que retomámos parcialmente na revisão posterior que a Comissão Europeia teve de propor, reconhecendo algumas das críticas que tínhamos feito na versão original.
Por isso, estamos de acordo que se solicite à Comissão que, desde já, antecipe a apresentação da sua avaliação intercalar para 30 de Junho de 2011, acompanhando-a de uma proposta de revisão do Regulamento FEG para "remediar as suas insuficiências mais evidentes".
Mas, tal como referi na intervenção em plenário, é fundamental não esquecer as medidas de prevenção que devem ser tomadas para travar a deslocalização de multinacionais, combater o desemprego e aumentar o emprego com direitos. De igual modo, é fundamental garantir que não se use este Fundo para, de alguma forma, dar cobertura ou facilitar despedimentos motivados por reestruturações de empresas ou deslocalizações de multinacionais.
Por último, insistimos na necessidade de aumentar a comparticipação comunitária de 65% para, no mínimo, 80%, de forma a possibilitar o recurso ao Fundo aos Estados-Membros com maiores dificuldades financeiras, para que os desempregados que mais precisam sejam rápida e efectivamente apoiados.