Pergunta ao Governo N.º http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=59532

Financiamento à Federação Portuguesa de Kickboxing e MuayThai, no âmbito de contrato-programa

Financiamento à Federação Portuguesa de Kickboxing e MuayThai, no âmbito de contrato-programa

A Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro define a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Nos termos dos artigos 46º, nº 3 e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro estabelece o regime jurídico dos contratos -programa de desenvolvimento desportivo.
De acordo com o artigo 3º, nº 1 alínea c) as federações desportivas podem beneficiar da concessão destes apoios.
Com vista à obtenção de tais comparticipações financeiras, a Federação Portuguesa de KickBoxing e Muaythai celebrou contrato -programa de desenvolvimento desportivo.
Tratando-se de um contrato, é pressuposto essencial a existência de direitos e obrigações para ambas as partes.
A Federação Portuguesa de KickBoxing e Muaythai, em audição na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República referiu elementos importantes relativos ao contrato – programa de desenvolvimento desportivo que indiciam falta de cumprimento por parte do Estado, e que nos levam a suscitar alguns esclarecimentos.
Sem prejuízo das diferentes matérias abordadas, a relacionada com a ausência de apoio financeiro destinado à participação de atletas em competições internacionais merece-nos especial preocupação.
Cabendo ao Estado o dever de assegurar aos nossos atletas as condições indispensáveis à sua participação nas provas internacionais, em conformidade com o disposto no artigo 45º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro que estabelece que a participação nas selecções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objecto de apoio e de garantia especial por parte do Estado consideramos inadmissível que a falta de financiamento ponha em causa o trabalho desenvolvido por atletas, técnicos e dirigentes e a própria imagem do país no plano desportivo internacional.
Como é do conhecimento do Governo, a Federação Portuguesa de KickBoxing e Muaythai vive um momento de particular instabilidade, plena de indefinições e cujo esclarecimento se torna absolutamente necessário, no entanto consideramos que tais questões não se devem sobrepor aos apoios concedidos ao abrigo do referido contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Senhor Secretario de Estado da Juventude e do Desporto, resposta para as seguintes perguntas:

1. O contrato – programa de desenvolvimento desportivo celebrado com a Federação Portuguesa de KickBoxing e Muaythai cessou a sua vigência?

2. Qual o fundamento para a não atribuição da mencionada comparticipação financeira?

3. A Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto reconhece a actual Federação Portuguesa de KickBoxing e Muaythai?

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