Intervenção de

Financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão - Intervenção de Honório Novo na AR

Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Com este projecto de lei (projecto de lei n.º 424/X), o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» visa resolver uma situação profundamente injusta, que perdura desde que foi criada a contribuição para o audiovisual.

Esta taxa - porque de uma taxa se trata - deveria aplicar-se apenas a quem beneficiasse do serviço público de radiodifusão e de televisão. Infelizmente, não é isto que ocorre. Na verdade, o que se passa é que a contribuição audiovisual é debitada em todas as facturas de consumo de energia eléctrica, com excepção dos consumidores cujo consumo anual não ultrapasse os 400 kWh.

Quais são as enormidades - porque se trata de verdadeiras enormidades - a que esta prática conduz?

Para avaliar, veja-se alguns exemplos, alguns dos quais, aliás, são mesmo invocados no projecto de lei de Os Verdes: em primeira análise, o caso das autarquias. O que se passa é que nas facturas de consumo de energia dos sistemas eléctricos que permitem, por exemplo, o funcionamento das instalações municipais de tratamento de água ou de resíduos, dos sistemas de iluminação pública com facturação autónoma e até, por exemplo, de simples balneários públicos, em todas elas, é feito o débito da contribuição audiovisual. Significa isto, Srs. Deputados, que todos estes consumos pagam uma taxa por um serviço que não é prestado.

É que não consta que balneários públicos sejam instalações onde existam televisões, como não consta que nos postos de iluminação pública estejam colocados receptores de rádio.

Mas há outros exemplos que importa referir e que, não sendo de todo abordados no projecto de lei de Os Verdes, são igualmente relevantes e, como tal, deveriam também ser contemplados numa versão final de alteração da legislação actual. O que se passa nas explorações agrícolas deste país quanto à contribuição audiovisual é verdadeiramente surrealista.

Há agricultores que pagam contribuição audiovisual porque têm um sistema eléctrico autónomo para usar a água de um poço que têm no campo. Há explorações agropecuárias que pagam contribuição audiovisual pela energia que consomem em lagares de azeite ou de vinho, ou em aviários, ou em instalações de aquicultura.

Como consta que no fundo de poços não se vê o telejornal e como parece claro que nem peixes nem frangos de aviário apreciam especialmente os noticiários ou os relatos de futebol, nada pode justificar que as facturas do consumo de energia deste tipo de instalações continuem a pagar esta taxa.

Só a mais profunda cegueira pode continuar a insistir numa solução legal tão injusta como ridícula.

Por isso, votaremos favoravelmente a iniciativa apresentada por Os Verdes, disponibilizando-nos desde já para, em sede própria, alargar o seu âmbito e conferir-lhe um carácter mais amplo de equidade e de justiça.

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