Em resposta à questão E-6141/2010, sobre o financiamento pelo BEI de projectos de habitação social a desenvolver por instituições de Solidariedade Social e por Cooperativas de Habitação e Construção, a Comissão afirmou que “o BEI ponderará de novo a pertinência de efectuar as diligências necessárias para adoptar uma disposição que abranja as características específicas das cooperativas de habitação do sector privado e das IPSS”.
Tendo em conta a relevância dos projectos em causa, solicito à Comissão que me informe sobre qual o resultado da ponderação efectuada pelo BEI. Quais as disposições que irão ser adoptadas para abranger as características específicas das cooperativas de habitação do sector privado e das IPSS e quais os prazos previstos?