Pergunta ao Governo N.º 1501/XII/3.ª

Financiamento da empresa municipal Theatro Circo de Braga

Financiamento da empresa municipal Theatro Circo de Braga

No passado dia 25 de março, o Tribunal de Contas proferiu o Acórdão (nº 9/2014- 1ª secção/SS) relativo ao contrato-programa celebrado entre a Câmara Municipal de Braga e a sociedade Theatro Circo, E.M, S.A.. Nesse Acórdão, o Tribunal de Contas decidiu “recusar o Visto ao contrato ora submetido a fiscalização prévia (…)”

A decisão do Tribunal de Contas é enquadrada pelo Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local, aprovado pela maioria parlamentar PSD/CDS com o objetivo de destruir e forçar a alienação do sector empresarial local, pondo em causa o serviço público prestado.

No Acórdão acima aduzido é referida ainda a argumentação do Conselho da Administração do Theatro Circo quanto ao entendimento que tem sido feito sobre a categorização das indemnizações compensatórias. Na argumentação é aludida “a classificação da indemnização compensatória atribuída pelas entidades públicas como uma prestação de serviços (casos do Teatro Nacional D. Maria e EGEAC, EEM)”. É, ainda mencionada a “necessidade de esclarecimento e uniformização da classificação da indeminização compensatória como subsídio à exploração”.

Havendo então registo da existência de situações em que se considerou a indemnização compensatória atribuída pela entidade pública como parte integrante das receitas próprias das empresas municipais, importa saber qual o entendimento do Governo sobre a situação concreta do Theatro Circo e sobretudo que medidas vai tomar no sentido de corrigir esta situação e impedir os consequentes constrangimentos ao funcionamento deste equipamento cultural, aliás, a única grande sala de espetáculos que o concelho de Braga possui.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Secretário de Estado da Cultura, que me preste os seguintes esclarecimentos:
1.Tem o governo conhecimento desta situação? Que avaliação e acompanhamento faz o Governo desta situação?
2.O Governo confirma que tem havido entendimento diferente sobre a classificação
contabilística das indemnizações compensatórias em situações análogas àquela que agora relatámos?
3.Reconhece o governo que o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local coloca em causa o funcionamento do mais importante equipamento cultural de Braga?
4.Que medidas vai tomar o Governo para garantir que o Theatro Circo de Braga não encerra os seus serviços culturais?

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